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Aposentados rurais são 67% das vítimas de fraude no INSS

Eles também teriam dificuldades para cancelar os descontos, o que facilitaria a consumação do golpe

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Poder360
05/05/2025 às 01h32
Aposentados rurais são 67% das vítimas de fraude no INSS
Foto: Arthuro Paganini

Aposentados da zona rural representam 67% das vítimas do esquema de fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo inquérito da PF (Polícia Federal) ao qual o Poder360 teve acesso, os prejuízos ao grupo somam R$ 2,87 bilhões.

Os outros 33% das fraudes atingiram beneficiários da área urbana, totalizando R$ 1,41 bilhão em descontos.

Segundo a PF, a distinção entre os 2 grupos é relevante por causa das dificuldades específicas enfrentadas por aposentados da zona rural, como o acesso limitado à internet, à mobilidade até agências do INSS e à prestação de serviços pelas entidades associativas.

“Uma vez realizado o desconto (indevido), dada a dificuldade de acesso à internet em comunidades rurais, bem como para deslocamento a uma agência do INSS, seria muito mais difícil para a população rural conseguir realizar o cancelamento.”

A CGU (Controladoria Geral da União) identificou que os descontos atingiram pessoas em situação de vulnerabilidade social. A lista inclui moradores de áreas rurais, pessoas com deficiência, doenças graves, indígenas e analfabetos.

Os auditores da CGU realizaram entrevistas com beneficiários ou seus representantes em diversas regiões do interior do país para mapear a extensão das irregularidades. Segundo o relatório, idosos que moram na zona rural e com dificuldade de acesso à internet e locomoção eram o “público-alvo” da fraude.

Outro ponto destacado pela CGU foi que em 186 municípios do País, muitos deles no interior de cidades do Nordeste, os descontos atingiam mais de 50% dos aposentados das localidades. “A CGU verificou a existência de 186 municípios nos quais o número de aposentados/pensionistas em que há incidência de descontos de mensalidades associativas é maior ou igual 50%.”