21°C 36°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Luto parental: lei garante direitos às famílias que perderam bebês durante a gestação ou no 1° mês de vida

Texto aprovado foi uma junção do projeto da deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC) com o texto construído pelo então deputado federal Alexandre Padilha em 2019 (hoje ministro da Saúde), em parceria com instituições que atuam pela causa.

Josyvânia Monteiro
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: G1
26/05/2025 às 14h41
Luto parental: lei garante direitos às famílias que perderam bebês durante a gestação ou no 1° mês de vida
Foto: Reprodução

As mais de 44 mil mães no Brasil que vivem uma perda durante a gestação ou perdem seus bebês no primeiro mês de vida por ano no Brasil passarão a ter mais apoio de profissionais de saúde e da sociedade, após a sanção presidencial do Projeto de Lei Luto Parental, que ocorreu na sexta-feira (23).

O plenário do Senado aprovou o PL 1.640/2022 no início de abril, e o texto aguardava a sanção presidencial. A lei, que deve tornar a dor do luto menos invisível, assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda de bebê recém-nascido ou perda gestacional espontânea.

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto aprovado - relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) - foi uma junção do projeto da deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC) com o texto construído pelo então deputado federal Alexandre Padilha em 2019 (hoje ministro da Saúde), em parceria com instituições que atuam pela causa. O PL segue agora para a sanção presidencial.

O objetivo do PL 1.640/2022 é oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde, com atendimento mais humanizado às famílias.

Entre as propostas do PL, estão:

  • Alas reservadas em hospitais para mães em luto
  • Apoio psicológico especializado
  • Exames para investigar as causas das perdas
  • Acompanhamento na próxima gestação
  • Capacitação específica dos profissionais que trabalham em maternidades
  • Direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que possível, com participação dos familiares na elaboração do ritual
  • Permissão de solicitação de declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé
  • Direito a um acompanhante no parto de natimorto e assistência social para trâmites legais
  • Permissão da doação de leite da mãe, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta
  • Institucionalizar o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.

“A aprovação do PL representa um momento histórico. Trata-se de uma lei que garante acolhimento e cuidado especial nas maternidades para mães e pais que perdem o filho durante ou antes do parto. O texto assegura o direito de registrar o nome, emitir certidão de óbito e estabelece diretrizes para um atendimento mais humanizado”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Uma das coordenadoras do Instituto do Luto Parental (ILP), Damiana Angrimani, conta que, com quase dez semanas de gestação, ouviu da médica que seu bebê não tinha batimentos cardíacos. Ela foi então encaminhada para uma sala de espera do laboratório de medicina fetal, repleto de grávidas, e recebeu o laudo de uma enfermeira que lhe desejou "parabéns".