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Influenciadores cearenses viram réus por promover o “Jogo do Tigrinho” e movimentar mais de R$ 14 milhões

Denúncia do MP aponta crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa e estelionato

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: DQ
02/06/2025 às 17h24
Influenciadores cearenses viram réus por promover o “Jogo do Tigrinho” e movimentar mais de R$ 14 milhões
Fotos: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) denunciou 13 influenciadores digitais acusados de promover plataformas ilegais de jogos de azar, conhecidas popularmente como “Jogo do Tigrinho”, entre os anos de 2020 e 2025. De acordo com a investigação conduzida pela Polícia Civil e apresentada à Vara de Delitos de Organizações Criminosas, os réus movimentaram mais de R$ 14,3 milhões durante o período, utilizando as redes sociais para induzir milhares de seguidores a realizar apostas por meio de plataformas clandestinas operadas por estrangeiros ainda não identificados.

A organização criminosa, segundo o MPCE, estava centralizada em Juazeiro do Norte, no Cariri cearense. Os investigados são acusados de crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato. Eles promoviam os jogos ilegais por meio de vídeos, stories e links patrocinados, muitas vezes em grupos de WhatsApp gerenciados por eles mesmos. A denúncia foi recebida no dia 14 de maio, e os acusados tornaram-se réus em processo criminal.

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Confira os réus e os crimes

  1. Victoria Haparecida de Oliveira Roza: integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar
  2. Milena Peixoto Sampaio: integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar
  3. Janisson Moura Santos: integrar organização criminosa, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar
  4. Maria Gabriela Casimiro da Silva Fernandes: integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar
  5. Darley Felipe Santos Dias: integrar organização criminosa, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar
  6. Wellington Lima de Alencar: integrar organização criminosa, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar
  7. Walysson Lima de Alencar: integrar organização criminosa, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar
  8. Agustavo Antonio de Oliveira Junior: integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar
  9. Paloma Silva Costa: integrar organização criminosa, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar
  10. Tassia Avelina Franklin Leandro: integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar
  11. Maria Fabiana Teixeira de Oliveira: integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar
  12. Antonio Sampaio Grangeiro: integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar
  13. Inessa Karla Nogueira: integrar organização criminosa, crime contra a economia popular, crime contra o consumidor, crime contra as relações de consumo, estelionato e explorar jogos de azar

A investigação aponta que os influenciadores promoviam os jogos como uma oportunidade de “renda extra”, simulando ganhos irreais por meio de “contas demo” – versões manipuladas do jogo programadas para sempre vencer. O objetivo era induzir os seguidores a acreditarem que poderiam lucrar com as apostas, quando, na realidade, o funcionamento da plataforma seguia uma lógica de manipulação emocional, alternando pequenas vitórias com grandes perdas para gerar dependência.

Uma das vítimas identificadas no processo, uma mulher que teve sua identidade preservada, afirmou ter perdido R$ 60 mil após ser convencida a jogar por influência da influenciadora Victoria Haparecida de Oliveira Roza. Em depoimento, ela relatou que “apostava quando os influenciadores diziam que o horário estava pagando”. Quando ganhava, a plataforma exigia novas apostas para liberar o saque, resultando na perda de todo o dinheiro.

A denúncia detalha movimentações financeiras elevadas associadas aos investigados. Victoria Oliveira, por exemplo, movimentou R$ 5 milhões em apenas duas contas bancárias. Já a influenciadora Tássia Avelina Franklin Leandro recebeu mais de R$ 5,2 milhões entre janeiro de 2022 e dezembro de 2024. Outros acusados receberam valores entre R$ 400 mil e R$ 1,1 milhão, também provenientes de empresas que operam como facilitadoras de pagamento das plataformas ilegais.

Os pagamentos eram feitos, segundo os próprios réus, por “chefes chineses”, responsáveis por enviar os links dos sites e gerenciar as comissões. Apesar de existirem prints, vídeos e fotos dos rostos de alguns desses estrangeiros, até o momento, nenhuma identificação formal foi realizada. O MPCE ressalta que os mandantes da operação seguem anônimos, mesmo com os elementos reunidos durante a investigação.

Na denúncia, o Ministério Público solicita que os réus paguem R$ 100 mil cada ao Estado como reparação por danos morais coletivos. Além disso, o órgão pede que três vítimas identificadas sejam indenizadas com valores de R$ 100 mil por danos morais e materiais. A Justiça ainda não analisou o pedido.