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Acusados de desviarem dinheiro da Prefeitura de Santa Quitéria na gestão Lígia terão que devolver quase R$ 80 mil, após acordo com MP

Em um dos casos, um ex-servidor comissionado transferia os valores para terceiros

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
26/06/2025 às 00h40 Atualizada em 29/06/2025 às 23h52
Acusados de desviarem dinheiro da Prefeitura de Santa Quitéria na gestão Lígia terão que devolver quase R$ 80 mil, após acordo com MP
Foto: Arquivo/AVSQ

O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, firmou três Acordos de Não Persecução Cível com dois ex-servidores municipais e um morador de Sobral acusados de cometer ato de improbidade administrativa de dano ao erário. De acordo com o MP, a prática foi constatada após a identificação de diversas transferências via PIX da conta da Prefeitura para terceiros, durante a administração interina de Lígia Protásio, no período de junho de 2023 a fevereiro de 2024, sem a respectiva prestação de serviços ou existência de contrato.

Em um dos casos, um ex-servidor comissionado transferia os valores para terceiros. Após investigação do MP, ficou comprovado que um desses terceiros agiu com dolo. Por isso, com o acordo, os dois deverão ressarcir os cofres públicos. O outro caso trata de uma ex-servidora temporária que recebeu o pagamento integral referente ao mês de fevereiro de 2024, mas só trabalhou 10 dias. Ela também se comprometeu a fazer a devolução dos valores recebidos a mais.

Em maio do ano passado, a Prefeitura identificou as transferências por meio de auditoria, cujos valores foram repassados de forma fracionada da conta FOPAG, destinada ao pagamento dos servidores municipais. 

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Nos acordos, formalizados pelo promotor José Luciano da Silva, os três irão ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 79.590,82, que inclui o pagamento de correção monetária e juros de mora. Além disso, haverá a aplicação de uma multa civil de aproximadamente R$ 8.965,33, na somatória dos três acordos, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Os Acordos de Não Persecução Cível têm por finalidade evitar a judicialização do caso, tornando mais célere e efetiva a reparação do dano causado ao erário. No ANPC, o investigado precisa reconhecer a prática do ato de improbidade administrativa e ressarcir o erário pelo dano causado. Após cumprir as condições estabelecidas, o processo é encerrado.