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Lei sancionada por Lula reconhece fibromialgia como deficiência a partir de 2026

Para ter acesso aos benefícios previstos em lei, será necessário um laudo emitido por uma equipe multiprofissional

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: GC Mais
25/07/2025 às 09h24
Lei sancionada por Lula reconhece fibromialgia como deficiência a partir de 2026
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

A fibromialgia passa a ser oficialmente reconhecida como uma deficiência em todo o Brasil a partir de janeiro de 2026. A mudança está prevista na Lei 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, sem vetos. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 2 de julho, entra em vigor em 180 dias.

Com a nova legislação, pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão ter acesso a direitos assegurados às pessoas com deficiência (PcD), como cotas em concursos públicos e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. A medida deve ampliar o acesso a políticas públicas, assistência e inclusão no mercado de trabalho.

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A fibromialgia é uma síndrome crônica e multifatorial, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono, tontura e alterações emocionais como ansiedade e depressão. Embora a causa ainda não seja totalmente conhecida, especialistas apontam a chamada “sensibilização central” — uma disfunção neurológica que amplifica os sinais de dor — como principal fator.

Para ter acesso aos benefícios previstos em lei, será necessário um laudo emitido por uma equipe multiprofissional composta por médicos e psicólogos. Essa avaliação deve comprovar que a condição limita o desempenho da pessoa em atividades do cotidiano e sua participação plena na sociedade.

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para pessoas com fibromialgia, que pode incluir abordagens medicamentosas — como o uso de antidepressivos, analgésicos e anticonvulsivantes — e terapias integrativas, como fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia.

Alguns estados e municípios já haviam reconhecido a condição como deficiência antes da nova legislação. Um exemplo é o Distrito Federal, que aprovou norma semelhante em 2024. Com a sanção da lei federal, a medida passa a ter validade nacional.