Uma decisão judicial movimentou o cenário musical nesta semana. O juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, do Tribunal de Justiça da Bahia, julgou parcialmente procedente uma ação envolvendo a emblemática marca “Desejo de Menina”. A sentença, proferida no dia 29 de julho de 2025, impõe uma série de obrigações aos réus que vinham utilizando identidade visual semelhante à da famosa banda romântica.
Segundo o magistrado, os envolvidos devem cessar imediatamente o uso de qualquer elemento gráfico que remeta à marca “Desejo de Menina”. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 200 mil. A medida visa evitar a confusão do público e resguardar os direitos da formação original, que tem décadas de trajetória no forró romântico.
Além disso, o juiz determinou que os réus retirem das plataformas de streaming todos os fonogramas relacionados à antiga banda que estejam sendo utilizados sem autorização. A sanção para o descumprimento é de R$ 1.000 por dia, podendo chegar a R$ 100 mil. A Justiça também exigiu a criação de novas redes sociais com nota pública esclarecendo a separação dos projetos, com multa equivalente.
A decisão atinge diretamente o grupo que atualmente utiliza o nome “Seu Desejo”, cuja marca foi registrada recentemente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Apesar disso, a disputa envolvendo esse novo nome ainda seguirá em tramitação na Justiça Federal, onde os limites de uso e direitos associados à nova marca serão analisados com mais profundidade.
A batalha judicial expõe as feridas da separação do grupo original, que ainda movimenta fãs e bastidores da música nordestina. A tentativa de preservar a identidade de um dos nomes mais marcantes do forró romântico contrasta com o avanço de projetos paralelos, que buscam manter viva a memória — e o público — da antiga formação.