O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta terça-feira (8), o cancelamento da autorização para que oito instituições financeiras realizem novas operações de crédito consignado utilizando a folha de pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas.
Veja a lista das que tiveram o convênio cancelado:
Esta é a primeira vez que o INSS cancela acordos de cooperação técnica dessa natureza.
De acordo com apuração da GloboNews, os acordos com as instituições foram cancelados porque elas não têm um mecanismo que é obrigatório, o “não perturbe”.
Esse é um mecanismo pra eliminar ligações de oferta de crédito. Ele é fundamental, segundo o instituto, considerando a situação de vulnerabilidade de muitos aposentados e pensionistas.
O cancelamento ocorre após uma operação da Polícia Federal (PF) revelar, em abril deste ano, um esquema bilionário de fraudes em descontos de benefícios do INSS.
As entidades investigadas cobravam mensalidades de aposentados e pensionistas, sem autorização. Os desvios ocorreram entre 2019 e 2024 e podem chegar a R$ 6,3 bilhões, segundo as estimativas.
De acordo com o instituto, a decisão foi tomada com base em um processo administrativo que "comprovou o descumprimento, por parte dessas instituições, dos requisitos necessários para oferecer o serviço de forma adequada e digna aos segurados do INSS".
Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no INSS começam a receber os valores de volta em 24 de julho.
O prazo para contestação de descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025. Já a adesão ao acordo continuará disponível após essa data.
Segundo o governo, podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas. Ao todo, quase 1 milhão pessoas já aderiram à devolução — quase metade dos 2,05 milhões de beneficiários aptos.
De acordo com o INSS, os pagamentos serão feitos diretamente na conta em que o benefício é recebido, com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sem necessidade de informar dados bancários.
Todo o processo será feito por via administrativa, sem ação judicial, informou o instituto.
Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.