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Idosa é resgatada após 37 anos em trabalho doméstico análogo à escravidão, no CE

A vítima fazia atividades como varrer a casa, lavar roupas e cozinhar. Ela não tinha folgas ou férias, e não recebia salário. O caso foi descoberto na cidade do Crato, interior cearense.

Josyvânia Monteiro
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: G1 CE
09/08/2025 às 14h58
Idosa é resgatada após 37 anos em trabalho doméstico análogo à escravidão, no CE
Foto: Reprodução

Uma idosa que estava em condição análoga à escravidão há 37 anos foi resgatada por auditores fiscais do trabalho na cidade do Crato, Cariri cearense. Ela era submetida a uma jornada exaustiva de trabalho doméstico sem remuneração, de domingo a domingo, sem nunca ter folga ou férias.

De acordo com a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), a idosa foi encontrada em uma residência na zona rural do município no dia 15 de julho. Ela trabalhava de 5h até 22h sem receber nenhum salário.

A vítima era submetida a atividades como varrer a casa, lavar roupas, cozinhar, cuidar dos animais, além de auxiliar nos cuidados de outra idosa após o horário de trabalho de uma trabalhadora doméstica que era remunerada.

"Nessa função, a idosa trabalhava de 17h até 8h da manhã, quando necessário. A operação contou com apoio da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Centro de Referência de Direitos Humanos do município do Crato/CE.", informou a fiscalização do trabalho.

Após o resgate, a idosa foi acolhida em um abrigo temporário e, em seguida, retornou à cidade natal junto de sua família.

Os fiscais emitiram a guia de “Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado”. Dessa maneira, a vítima vai receber uma parcela do salário mínimo.

A pessoa que mantinha a idosa no trabalho análogo à escravidão foi notificada, mas não quitou as verbas rescisórias da trabalhadora resgatada. O Ministério Público vai tomar providências para garantir os direitos da vítima.

O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:

"É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto."

A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto:

"Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador".

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, além do Disque 100.