A 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria acatou ação ajuizada pelo Ministério Público e condenou o ex-delegado José Milson Teixeira e Pinho, por improbidade administrativa, com o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Ele, à frente da Delegacia de Polícia Civil do município em maio de 2014, teria liberado veículos apreendidos sem ordem judicial ou sem considerar a relevância como provas em procedimentos criminais.
A Promotoria constatou que o ex-delegado liberou um veículo apreendido envolvido em um homicídio culposo no trânsito, que ainda tramitava na Justiça, causando um prejuízo ao andamento do processo. Entre as condutas irregulares atribuídas a Milson, estavam a liberação indevida de bens apreendidos sem autorização judicial, a existência de registros vagos e irregulares nos livros de controle de bens apreendidos e a devolução de veículos identificados unicamente pelo modelo, sem formalização de inquérito policial ou submissão à perícia técnica.
Segundo inspeção da Promotoria na época, a Delegacia se encontrava em estado de abandono, especialmente quanto à gestão documental e patrimonial. Além disso:
No período das denúncias, Teixeira negou as acusações e disse que os veículos foram liberados "atendendo formalidades administrativas e legais, mediante termo de restituição e requisição de perícia e outros atendendo a decisões judiciais". "Sou profissional de Polícia há 34 anos e nada existiu neste tempo, que desabonasse minha conduta moral e social", disse ao jornal Diário do Nordeste.