A banda Seu Desejo está sendo intimada a mudar de marca, identidade visual e retirar músicas das plataformas digitaispela Justiça da Bahia. A decisão foi emitida na última quarta-feira, 3, na 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Juazeiro. Além das determinações acima, a empresa Yara Tchê e Alessandro Eventos Ltda. deverá indenizar por danos morais o produtor Antonio Soares dos Santos, criador da Desejo de Menina.
Na ação, Antonio acusa a instituição, sob a responsabilidade de Yara Washington da Cruz e Alessandro Ângelo da Costa, de apropriação das redes sociais e uso de repertório e formato de show parecido com o do grupo original, gerando confusão no público.
Yara e Alessandro terão 30 dias para deixarem de usar elementos visuais que sejam iguais ao conjunto-imagem da marca “Desejo de Menina”, segundo exigência da justiça. A tipografia manuscrita e arredondada da palavra “Desejo”, em uso pela Seu Desejo, deve ser trocada sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil, de acordo com a especificação do juiz.
Nas páginas do Instagram, será obrigatória a publicação de uma nota de esclarecimento informando a separação definitiva entre as bandas, que também deverá ficar fixada no topo do feed durante 90 dias
Os réus terão que pagar R$ 20 mil indenizações por danos morais a Antonio Soares, quantia que terá correção monetária e acréscimo de juros.