A Defensoria Pública do Ceará conseguiu reverter uma decisão judicial, expedida em 26 de setembro de 2023, que condenava uma mulher de 47 anos, moradora no município de Missão Velha, a pagar uma dívida de R$ 115.991 a uma instituição financeira. O processo iniciou após o banco alegar a existência de um suposto contrato de crédito pessoal, com parcelas mensais equivalentes a 200% da renda da mulher, que trabalha como professora. À época do processo, ela tinha salário de R$ 1.501.
A professora decidiu procurar a Defensoria Pública após a indicação de um familiar, que já conhecia a atuação do órgão. Lá, explicou o caso, afirmando que não tinha conhecimento do contrato e sequer saberia como teria realizado o suposto empréstimo. Ao receber a notificação judicial, a docente conta que ficou sem saber o que fazer.
“Quando recebi a notificação, fiquei desesperada. As pessoas diziam que eu ia perder e teria que pagar uma quantia que não tinha como arcar. Passei noites sem dormir, sem saber como resolver aquilo, porque meu salário não chegava nem perto do valor que estavam cobrando”, relata.
O caso da mulher foi representado pelo defensor público Emmanuel Santana, que atua em Missão Velha. Após tomar ciência do caso, Santana interpôs recurso judicial de apelação para reverter a decisão.
No documento, o defensor ponderou que cabe à instituição bancária demonstrar do referido empréstimo, não invertendo o ônus da prova, deixando que a assistida prove que não realizou o empréstimo: “Deve-se observar que nos documentos juntados à inicial não há qualquer prova do empréstimo, por exemplo, contrato assinado, captura facial ou digital, geolocalização do aparelho celular, imagens de segurança do banco. Sequer foi juntado extrato bancário demonstrando o valor creditado na conta”.