Uma criança foi incluída na fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA) e retirada da guarda unilateral do homem que recebeu quando recém-nascido em Quixeramobim, no Interior do Ceará.
Em 2024, a 1ª Promotoria de Justiça do Município recebeu a informação de que um bebê teria sido entregue – de forma irregular – diretamente pela mãe biológica a um profissional da saúde do hospital onde o parto ocorreu. Sem passar pelo SNA.
Segundo o Ministério Público, a prática configura, em tese, os crimes previstos no Código Penal.
O bebê chegou a ser registrado como filho do homem que recebeu o recém-nascido e a mãe assinou declaração concedendo-lhe a guarda unilateral do filho.
A autorização de medida de busca e apreensão da criança, além da sua inclusão cautelar na fila de adoção, ocorreu após o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acatar o pedido do Ministério Público e Defesa Social (MPCE).
De acordo com o MP, a declaração assinada pela mãe, associada a outros aspectos devidamente explorados no processo, teriam levantado a suspeita de “adoção à brasileira”.
“A chamada ‘adoção à brasileira’, quando alguém registra como próprio um filho alheio, é ilegal e representa grave risco à integridade das crianças, podendo facilitar práticas como tráfico de pessoas, exploração sexual e do trabalho infantil e maus-tratos”, afirma o MP.
Além disso, o Ministério Público defende que a prática pode gerar “insegurança jurídica”, considerando a possibilidade de retirada da criança de quem está em seu poder de forma ilegal, bem como dos pais que a entregam irregularmente a terceiros para adoção.
O MP propôs a ação de destituição do poder familiar com pedido de busca e apreensão, por não haver vínculo socioafetivo consolidado entre o bebê o profissional de saúde.
A criança foi acolhida por equipe multidisciplinar em uma instituição de Quixeramobim e o caso tramita em segredo de justiça, com investigação criminal em curso.