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Após suspeita de “adoção à brasileira”, criança é incluída em fila de adoção no Ceará

A mãe biológica teria entregue a criança a um profissional da saúde do hospital onde ocorreu o parto. A prática configura, em tese, os crimes previstos nos artigos 242 e 297 do Código Penal

Josyvânia Monteiro
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: O Povo
09/09/2025 às 11h52
Após suspeita de “adoção à brasileira”, criança é incluída em fila de adoção no Ceará
Foto: Divulgação

Uma criança foi incluída na fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA) e retirada da guarda unilateral do homem que recebeu quando recém-nascido em Quixeramobim, no Interior do Ceará.

Em 2024, a 1ª Promotoria de Justiça do Município recebeu a informação de que um bebê teria sido entregue – de forma irregular – diretamente pela mãe biológica a um profissional da saúde do hospital onde o parto ocorreu. Sem passar pelo SNA. 

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Segundo o Ministério Público, a prática configura, em tese, os crimes previstos no Código Penal. 

O bebê chegou a ser registrado como filho do homem que recebeu o recém-nascido e a mãe assinou declaração concedendo-lhe a guarda unilateral do filho.

A autorização de medida de busca e apreensão da criança, além da sua inclusão cautelar na fila de adoção, ocorreu após o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acatar o pedido do Ministério Público e Defesa Social (MPCE).

De acordo com o MP, a declaração assinada pela mãe, associada a outros aspectos devidamente explorados no processo, teriam levantado a suspeita de “adoção à brasileira”.

“A chamada ‘adoção à brasileira’, quando alguém registra como próprio um filho alheio, é ilegal e representa grave risco à integridade das crianças, podendo facilitar práticas como tráfico de pessoas, exploração sexual e do trabalho infantil e maus-tratos”, afirma o MP.

Além disso, o Ministério Público defende que a prática pode gerar “insegurança jurídica”, considerando a possibilidade de retirada da criança de quem está em seu poder de forma ilegal, bem como dos pais que a entregam irregularmente a terceiros para adoção.

O MP propôs a ação de destituição do poder familiar com pedido de busca e apreensão, por não haver vínculo socioafetivo consolidado entre o bebê o profissional de saúde.

A criança foi acolhida por equipe multidisciplinar em uma instituição de Quixeramobim e o caso tramita em segredo de justiça, com investigação criminal em curso.