O Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE-CE) defendeu, na segunda-feira, 8, que a Justiça Eleitoral adote medidas cautelares contra o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) em vez de decretar a prisão preventiva pedida pela Advocacia do Senado Federal devido a ataques direcionados à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT).
A promotoria se posicionou contra a solicitação do órgão jurídico da Casa Alta e indicou aplicação de medidas alternativas à prisão, como comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades; e a proibição de manter contato por qualquer meio e de se aproximar de Janaína.
A promotora Grecianny Carvalho Cordeiro destacou que os requisitos para as medidas estão presentes devido à “continuidade delitiva do crime atribuído ao denunciado”. O caso ainda aguarda decisão do juiz responsável.
Em documento enviado à Justiça Eleitoral, os advogados de Ciro afirmaram que a medida buscava “impor censura prévia às manifestações do réu”, além de alegar que órgão jurídico do Senado não foi capaz de "indicar qualquer elemento atual que evidencie perigo concreto" contra a prefeita.
“A decretação de prisão preventiva com fundamento em falas gravadas e divulgadas por terceiros revela manifesta desproporcionalidade”, sustentaram.
Os advogados afirmaram ainda que as declarações não configuram violência política de gênero, mas "reprovação à conduta política do ministro Camilo Santana na escolha da suplência para o Senado".
Na avaliação do MPE do Ceará, as falas de Ciro tiveram como objetivo “constranger e humilhar” Janaína, “menosprezando-a por sua condição de mulher” e entende que ele cometeu violência política de gênero.
O ex-ministro foi denunciado pelo MP por assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo. Além disso, a Justiça Eleitoral solicitou à Superintendência da Polícia Federal no Ceará abertura de inquérito para investigar possível crime de perseguição.
Ainda na manifestação sobre as cautelares, o órgão ministerial requereu celeridade no processo e marcação do julgamento.