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Caso Juarez: Justiça condena tenente da PM por crime que chocou Tamboril há 25 anos

Com a sentença de 29 anos e a perda do cargo na Polícia Militar, o juiz decretou a prisão imediata do condenado, que não compareceu à sessão

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: O Tamborilense
24/09/2025 às 03h25
Caso Juarez: Justiça condena tenente da PM por crime que chocou Tamboril há 25 anos

O fórum da cidade de Tamboril foi palco, na segunda-feira (22), de um julgamento que encerrou um caso iniciado há 25 anos. O 2º tenente da Polícia Militar do Ceará, Márlio Borges Cardoso, de 52 anos, foi condenado a 29 anos de prisão em regime fechado pela prática de quatro tentativas de homicídio, ocorridas em 2000. Além da pena, o militar perdeu definitivamente a função pública e passa a ser considerado foragido da Justiça.

O crime remonta ao dia 18 de outubro de 2000, quando o comerciante Juarez Rodrigues Martins e outras três pessoas — Leonardo Martins Veras, Antônia de Sousa Farias e Francisca Chaves Lima, esposa de Juarez — foram alvejados a tiros dentro de um estabelecimento no Centro de Tamboril. Segundo o processo, Márlio Cardoso e o então sargento João Augusto da Silva Filho, já falecido, chegaram armados e anunciaram em voz alta a intenção de matar o comerciante, disparando em seguida contra as vítimas.

A investigação apontou que a motivação seria vingança. Juarez era acusado de ter assassinado, em 1996, um homem chamado Edmilson Araújo Veras, parente do sargento João Augusto. Após a ação criminosa, os dois militares fugiram utilizando motocicletas roubadas e acabaram presos em flagrante dias depois, entre Santa Quitéria e Canindé, quando seguiam acompanhados de suas esposas. Liberados após a prisão inicial, ficaram aguardando julgamento em liberdade.

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No júri, apenas Márlio Cardoso pôde ser julgado, já que João Augusto faleceu antes da audiência.

Após pouco mais de quatro horas de julgamento, os jurados acataram a acusação e determinaram a condenação do tenente. Com a sentença de 29 anos e a perda do cargo na Polícia Militar, o juiz decretou a prisão imediata do condenado, que não compareceu à sessão.