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Caso Juarez: Justiça condena tenente da PM por crime que chocou Tamboril há 25 anos

Com a sentença de 29 anos e a perda do cargo na Polícia Militar, o juiz decretou a prisão imediata do condenado, que não compareceu à sessão

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: O Tamborilense
24/09/2025 às 03h25
Caso Juarez: Justiça condena tenente da PM por crime que chocou Tamboril há 25 anos

O fórum da cidade de Tamboril foi palco, na segunda-feira (22), de um julgamento que encerrou um caso iniciado há 25 anos. O 2º tenente da Polícia Militar do Ceará, Márlio Borges Cardoso, de 52 anos, foi condenado a 29 anos de prisão em regime fechado pela prática de quatro tentativas de homicídio, ocorridas em 2000. Além da pena, o militar perdeu definitivamente a função pública e passa a ser considerado foragido da Justiça.

O crime remonta ao dia 18 de outubro de 2000, quando o comerciante Juarez Rodrigues Martins e outras três pessoas — Leonardo Martins Veras, Antônia de Sousa Farias e Francisca Chaves Lima, esposa de Juarez — foram alvejados a tiros dentro de um estabelecimento no Centro de Tamboril. Segundo o processo, Márlio Cardoso e o então sargento João Augusto da Silva Filho, já falecido, chegaram armados e anunciaram em voz alta a intenção de matar o comerciante, disparando em seguida contra as vítimas.

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A investigação apontou que a motivação seria vingança. Juarez era acusado de ter assassinado, em 1996, um homem chamado Edmilson Araújo Veras, parente do sargento João Augusto. Após a ação criminosa, os dois militares fugiram utilizando motocicletas roubadas e acabaram presos em flagrante dias depois, entre Santa Quitéria e Canindé, quando seguiam acompanhados de suas esposas. Liberados após a prisão inicial, ficaram aguardando julgamento em liberdade.

No júri, apenas Márlio Cardoso pôde ser julgado, já que João Augusto faleceu antes da audiência.

Após pouco mais de quatro horas de julgamento, os jurados acataram a acusação e determinaram a condenação do tenente. Com a sentença de 29 anos e a perda do cargo na Polícia Militar, o juiz decretou a prisão imediata do condenado, que não compareceu à sessão.