No Ceará, 3.786 pessoas foram notificadas por receber Auxílio Emergencial indevidamente na pandemia de Covid-19 e, ao todo, terão que devolver R$ 9.658.712 aos cofres públicos, em 60 dias contados do aviso.
Foram 177.443 registros no Brasil, alcançando R$ 478,8 milhões em ressarcimentos para a União.
Entre os estados com maior número de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira, 8 de outubro, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Deste universo de ressarcimentos, ficaram de fora pessoas em situação de maior vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único.
Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos também não foi notificado.
O Auxílio Emergencial foi um programa do Governo Federal de renda mínima aos mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19, no governo Bolsonaro.
Conforme o MDS, a devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências.
Dentre elas, critérios como vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.
As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
Caso não haja devolução no prazo estipulado, a pessoa pode ficar inscrita na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Segundo orientação da diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.
Conforme a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação.
“É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.