O Ministério Público do Ceará ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Tamboril, Pedro Calisto, por nomear a sobrinha dele para o cargo de controladora-geral do Município, entre os anos de 2017 e 2020. Segundo a ação, a nomeação violou a legislação municipal e os princípios constitucionais da Administração Pública.
A investigação apontou que, além do vínculo de parentesco, a nomeada não possuía a formação exigida para o cargo, que requer diploma em Direito, Administração, Economia ou Contabilidade. A sobrinha do então prefeito é formada em Educação Física, o que, segundo o MP, torna a nomeação ilegal.
O Ministério Público também destacou que Pedro Calisto foi previamente alertado pela Procuradoria Geral do Município sobre o risco de configurar ato de improbidade, mas optou por manter a nomeação. A conduta, segundo a ação, foi deliberada e afronta os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Na ação, o MP requer a condenação do ex-prefeito nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, caso haja prejuízo comprovado.