
Um acidente registrado no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), terminou com uma criança de 5 anos arremessada de dentro de um dos veículos envolvidos. A colisão, na BR-020, teria sido causada pelo pai da criança, que dirigia um dos carros.
Conforme informado no local à equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, o homem dirigia de forma irregular, fazendo manobras em zigue-zague, com a filha e a esposa também dentro do carro. Em dado momento, ele colidiu contra um outro automóvel.
Em decorrência do impacto, os dois carros saíram da pista e foram parar em uma vala – o carro do causador do acidente chegou a capotar. A criança foi arremessada para fora do veículo durante o capotamento e a esposa sofreu ferimentos graves. As duas foram socorridas por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Após o acidente, o motorista ainda se evadiu do local, deixando para trás a filha e a esposa com ferimentos, além do automóvel capotado.
Como pode ser enquadrado na lei alguém que causa um acidente em uma estrada e se evade do local sem prestar socorro às vítimas?
Alguém que causa um acidente em uma estrada e se evadi do local sem prestar socorro às vítimas pode ser enquadrado criminalmente conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 304 do CTB prevê o crime de omissão de socorro, que ocorre quando o condutor envolvido no acidente não presta ou não providencia socorro à vítima, sob pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Além disso, o artigo 305 do CTB estabelece que o condutor que se afasta do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil enfrenta detenção de seis meses a um ano, ou multa. Fugir do local do acidente é uma infração gravíssima e um crime previsto para garantir a identificação dos envolvidos e o atendimento adequado às vítimas.
O não cumprimento desses deveres pode agravar a situação do infrator, especialmente se o acidente resultar em lesões graves ou morte, podendo haver também acusações de homicídio culposo no trânsito. A legislação tem como objetivo proteger as vítimas, salvaguardar a segurança pública e responsabilizar os condutores por suas ações, assegurando que prestem assistência imediata e permaneçam no local para esclarecimentos.
Além disso, o indivíduo em questão pode ser enquadrado no artigo 306 do CTB, que caracteriza como crime a embriaguez ao volante, punida com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. O motorista ainda pode responder pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no artigo 303 do CTB. Nessa situação, a pena pode ser aumentada devido à condição de embriaguez, conforme legislação vigente. Dependendo da gravidade das lesões, pode ocorrer ainda a imputação de lesão corporal dolosa (quando o motorista assume o risco do resultado) ou até tentativa de homicídio, caso haja intenção ou dolo eventual.