
A Polícia Federal (PF) apreendeu uma carga de vinho com cocaína diluída, no Terminal de Carga Internacional do Aeroporto de Fortaleza. A droga estava na forma líquida, diluída em aproximadamente 180 garrafas de vinho branco que tinham como destino Cabo Verde, na África.
A apreensão ocorreu durante trabalho de rotina dos agentes, com apoio dos cães detectores de drogas da Polícia Federal no Ceará. O material foi encaminhado para perícia e as investigações continuam para identificar os responsáveis pelo envio da carga.
No Brasil, quem envia carga com drogas para outro país comete o crime de tráfico internacional de drogas, previsto na Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. O artigo 33 dessa lei tipifica como crime importar, exportar, remeter ou traficar drogas, com penas de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa. Quando o tráfico envolve a transnacionalidade, ou seja, o envio ou recebimento de drogas entre países, a pena pode ser agravada conforme artigo 40 da mesma lei.
Além da pena de reclusão, o crime de tráfico internacional é considerado hediondo, o que implica que não há possibilidade de anistia, graça, indulto ou fiança para os condenados. Também pode haver implicações penais associadas, como associação criminosa (art. 288 do Código Penal), caso o envolvimento seja com organização estruturada.