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Polícia Federal apreende carga de vinho com cocaína diluída, no Aeroporto de Fortaleza

A droga estava diluída em garrafas que seriam enviadas para Cabo Verde, na África, segundo informou a PF

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: Gc Mais
19/11/2025 às 11h00
Polícia Federal apreende carga de vinho com cocaína diluída, no Aeroporto de Fortaleza
Foto: Divulgação / PF

A Polícia Federal (PF) apreendeu uma carga de vinho com cocaína diluída, no Terminal de Carga Internacional do Aeroporto de Fortaleza. A droga estava na forma líquida, diluída em aproximadamente 180 garrafas de vinho branco que tinham como destino Cabo Verde, na África.

A apreensão ocorreu durante trabalho de rotina dos agentes, com apoio dos cães detectores de drogas da Polícia Federal no Ceará. O material foi encaminhado para perícia e as investigações continuam para identificar os responsáveis pelo envio da carga.

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No Brasil, quem envia carga com drogas para outro país comete o crime de tráfico internacional de drogas, previsto na Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. O artigo 33 dessa lei tipifica como crime importar, exportar, remeter ou traficar drogas, com penas de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa. Quando o tráfico envolve a transnacionalidade, ou seja, o envio ou recebimento de drogas entre países, a pena pode ser agravada conforme artigo 40 da mesma lei.

Além da pena de reclusão, o crime de tráfico internacional é considerado hediondo, o que implica que não há possibilidade de anistia, graça, indulto ou fiança para os condenados. Também pode haver implicações penais associadas, como associação criminosa (art. 288 do Código Penal), caso o envolvimento seja com organização estruturada.