24°C 36°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Justiça do Ceará autoriza gravação de conversas entre presos e advogados em presídio de segurança máxima

A decisão atende a um pedido do MP para coibir a transmissão de ordens de facções. A OAB-CE reagiu e afirmou que a medida viola o sigilo profissional

Josyvânia Monteiro
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: Carta Capital
20/11/2025 às 14h01 Atualizada em 20/11/2025 às 15h08
Justiça do Ceará autoriza gravação de conversas entre presos e advogados em presídio de segurança máxima
Foto: Reprodução

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará autorizou a captação ambiental de conversas entre presos e advogados na Penitenciária Estadual de Segurança Máxima em Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza. A determinação atende a um pedido do Ministério Público.

Segundo o tribunal, a medida – considerada excepcional – resulta de indícios de que lideranças de facções criminosas custodiadas na unidade utilizavam encontros com advogados para transmitir ordens a integrantes que agem fora do sistema prisional. A autorização vale por prazo determinado, com possibilidade de prorrogação mediante nova decisão judicial, e inclui a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos no presídio. O material produzido ficará sob reserva de jurisdição, cabendo ao juízo responsável decidir sobre seu uso.

Continua após a publicidade
Anúncio

A unidade, inaugurada em 2021, abriga principalmente chefes de facções envolvidos em crimes no Ceará. Com a decisão, o governo deverá adquirir equipamentos especializados para realizar gravações em ambientes amplos.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará manifestou “veemente discordância” da autorização. Em nota, a entidade afirma que a medida viola o sigilo profissional garantido no Estatuto da Advocacia e compromete o exercício da defesa, afrontando direitosprevistos na Constituição e na Lei de Execução Penal. A OAB-CE sustenta que políticas de enfrentamento ao crime não podem fragilizar prerrogativas essenciais da advocacia, sob risco de comprometer o contraditório e o próprio Estado Democrático de Direito.