Em sua decisão, o juiz afirma que há controvérsia sobre o pagamento do FGTS (o Flamengo diz ter apresentado provas de que está em dia, e Ronaldinho na ação inicial diz que há cinco meses de atraso) e sobre se os direitos de imagem fazem ou não parte do salário do jogador. Como a liminar concedida a Ronaldinho e o recurso negado ao Flamengo são decisões provisórias, já que o processo continuará, com produção de provas e argumentação dos dois lados, o juiz não entra no mérito da causa por ora. Assim, para não impedir um trabalhador de exercer sua atividade enquanto a questão ainda é controversa, o recurso rubro-negro foi indeferido e Ronaldinho continua livre para jogar.O recurso do Flamengo foi negado pelo juiz titular da 9 Vara do Tribunal Regional do Trabalho, Alexandre Couce de Menezes. Na semana passada, o juiz estava em férias, e quem deu a liminar requerida por Ronaldinho foi seu substituto, André Luiz Amorim Franco. Ao recorrer, o Flamengo afirma que apresentou documentos que mostram que o recolhimento de impostos (INSS e FGTS) está em dia, além de uma relação de indisciplinas de Ronaldinho.Com Ronaldinho em condições de jogar pelo Atlético-MG (sua estreia será no sábado, contra o Palmeiras), o processo prosseguirá. A Justiça determinou que a primeira audiência entre as partes acontecerá no dia 9 de novembro. Nesta audiência, o Flamengo terá de apresentar todas as suas argumentações de defesa. Ronaldinho Gaúcho terá de comparecer pessoalmente a esta audiência.
O Globo