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PF apreende carga de iPhones sem documento fiscal em bagagem no Aeroporto de Fortaleza

Viajar de avião com vários aparelhos celulares sem nota fiscal ou declaração de importação configura descaminho, que é a supressão de tributos devidos à Receita

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: GC Mais
11/12/2025 às 09h14
PF apreende carga de iPhones sem documento fiscal em bagagem no Aeroporto de Fortaleza
Foto: Divulgação / PF

A  Polícia Federal (PF) apreendeu nesta quarta-feira (10) mais de 10 iPhones na bagagem de uma passageira, no Aeroporto Internacional de Fortaleza. A mulher, que vinha de Foz do Iguaçu, levava 11 aparelhos celulares, 5 fones sem fio e 20 caixas vazias de telefone celular, todos sem documentação fiscal.

A passageira foi conduzida à sede da Polícia Federal para os procedimentos cabíveis e poderá responder pelo crime de descaminho.
A ação faz parte das atividades de fiscalização realizadas rotineiramente pela PF em aeroportos, para combater práticas ilícitas.

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Viajar de avião com vários aparelhos celulares sem nota fiscal ou declaração de importação configura descaminho (art. 334 do Código Penal), que é a supressão de tributos devidos à Receita Federal, punível com detenção de 1 a 4 anos e multa. Se comprovada intenção de comércio (mais de um aparelho além do uso pessoal), aplica-se também multa de 50% a 60% sobre o valor excedente à cota de US$ 1.000 por passageiro, com retenção e possível perda dos bens pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.027/2021).​

O crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro, consiste em iludir, total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.​ A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, podendo ser convertida em restritiva de direitos se o valor dos tributos for inferior a R$ 20 mil ou em casos de menor potencial ofensivo. Diferencia-se do contrabando (art. 334-A, CP), que envolve mercadorias proibidas, enquanto o descaminho afeta apenas bens permitidos, mas com sonegação fiscal aduaneira.

Inclui introduzir mercadorias estrangeiras sem declarar à Receita Federal, vender produtos importados clandestinamente ou fraudar fiscalização com documentos falsos. A punibilidade pode extinguir-se pelo pagamento dos tributos devidos antes do oferecimento da denúncia (art. 334, § 2º).​