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Justiça suspende cobranças de empréstimos fraudulentos em nome de idosos em Fortaleza

Os bancos foram proibidos de incluir os nomes dos idosos em cadastros restritivos sob multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: O POVO
12/12/2025 às 10h09
Justiça suspende cobranças de empréstimos fraudulentos em nome de idosos em Fortaleza
Divulgação/MPCE

A Justiça determinou a suspensão imediata de cobranças e descontos de empréstimos consignados fraudulentos contratados em nome de três idosos que residem na Instituição de Longa Permanência (ILPI) Arcanjo Miguel Acolhimento para Idosos, localizada em Fortaleza.

Além disso, a decisão proíbe que os nomes das vítimas sejam inseridos em cadastros de restrição ao crédito. A investigação iniciou a partir de Boletim de Ocorrência (B.O.) registrado pelos três idosos, não identificados. 

Segundo o B.O., o casal Thalia Oliveira dos Santos e Cley Jefferson Cavalcante Filho causou prejuízo de R$ 37.762,01 aos idosos, segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), que requereu a ação.

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Eles usaram os documentos e dados pessoais das vítimas para contratar empréstimos consignados digitais sem consentimento e qualquer ciência dos familiares ou das vítimas.

A apuração constatou ainda que o dinheiro era sacado ou transferido por Pix para os gestores da instituição, logo após a contratação. A instituição Arcanjo Miguel funcionava de maneira clandestina e sem identificação externa.

A ação do MPCE foi proposta contra os bancos Crefisa S/A, Agibank, Bradesco S/A e Banco Pan S.A.

Na decisão, a Justiça considerou a hipervulnerabilidade dos idosos e que a suspensão das cobranças não causaria prejuízo relevante às instituições financeiras, especialmente diante dos indícios de fraude e falta de consentimento das vítimas.

Nesse sentido, foi determinada a suspensão imediata dos débitos, a proibição da inclusão dos nomes dos idosos em cadastros restritivos. Em caso de descumprimento, os bancos estão sujeitos a multa diária de R$ 500.

Pela determinação, as instituições financeiras foram obrigadas a apresentarem os contratos supostamente firmados.

Caso não haja acordo, a decisão encaminha o processo para tentativa de conciliação e estabelece prazo de 15 dias para apresentação de contestação por parte dos bancos.