
Uma juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba (SP) negou o pedido de Justiça gratuita feito por uma mulher ao constatar um “alto fluxo de entradas relacionadas a jogos de apostas” em seu extrato bancário. A decisão foi anexada, nesta terça-feira (27), a um processo de execução de dívida movido por uma instituição financeira.
De acordo com os autos, a mulher contratou um empréstimo no valor de R$ 41 mil para renegociar débitos anteriores, com pagamento previsto em 60 parcelas. Após atrasar as prestações, passou a ser cobrada judicialmente pelo banco.
Na ação, a devedora solicitou o benefício da gratuidade de Justiça, alegando não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem comprometer o próprio sustento e o de sua família. O pedido, no entanto, foi indeferido pela magistrada.
Ao analisar os documentos apresentados, a juíza destacou que os extratos bancários demonstravam movimentações significativas vinculadas a jogos de azar. Para a magistrada, esse comportamento indicaria que a parte possui recursos suficientes para arcar com as despesas do processo.
“É certo que, se a autora entende possuir renda suficiente para arriscar-se em jogos de azar, mais ainda tem para efetuar o pagamento de tributos, como o é a taxa judiciária. O benefício postulado é reservado para aqueles que comprovadamente não possuem a mínima condição de arcar com as custas e despesas necessárias sem prejuízo da subsistência de sua família”, registrou na decisão.
Com esse fundamento, a juíza concluiu pelo indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. O processo segue em tramitação na 6ª Vara Cível de Piracicaba.