
A Justiça Estadual determinou a soltura de 89 torcedores que haviam sido presos após confrontos entre torcidas organizadas durante o Clássico-Rei entre Ceará e Fortaleza, realizado no dia 8 de fevereiro, em Fortaleza. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23) pelo juiz André Teixeira Gurgel, da 7ª Vara Criminal.
A medida beneficia os autuados que não possuem antecedentes criminais ou infracionais e que não respondem a inquéritos policiais ou ações penais em curso. Apesar da revogação das prisões preventivas, os torcedores deverão cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça.
Entre as determinações estabelecidas, está a proibição de frequentar estádios de futebol na Capital cearense pelo período de seis meses. Além disso, os torcedores não poderão permanecer em um raio de cinco quilômetros dos estádios em dias de jogos do Ceará e do Fortaleza durante o mesmo prazo.
A decisão também determina a proibição de se ausentar da comarca enquanto o processo estiver em andamento, salvo mediante autorização judicial. Os investigados deverão comparecer periodicamente à Coordenadoria de Alternativas Penais, pelo prazo de seis meses, para informar e justificar suas atividades, sendo o primeiro comparecimento realizado no ato da soltura.
A Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (Sesporte) foi oficiada para adotar medidas de controle e impedir o acesso dos torcedores autuados aos estádios.
Na decisão, o magistrado destacou que não há elementos que justifiquem a manutenção das prisões preventivas, por não haver, segundo ele, ameaça séria à ordem pública nem risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Os confrontos ocorreram antes e depois do primeiro Clássico-Rei de 2026, realizado no dia 8 de fevereiro, em Fortaleza. A série de brigas entre torcidas rivais resultou na captura de 357 pessoas em flagrante, número considerado recorde em operações relacionadas a jogos de futebol no Ceará.
Do total de capturados, 241 eram adultos e 116 adolescentes. Os maiores de idade responderão por crimes como lesão corporal, associação criminosa, desobediência, corrupção de menores e tumulto, conforme a Lei Geral do Esporte. Já os adolescentes foram autuados por atos infracionais análogos a crimes como lesão corporal, dano, briga entre torcidas e integração a organização criminosa.
A maioria dos detidos teve a prisão mantida inicialmente. Diante do elevado número de flagrantes, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) designou magistrados para reforçar as audiências de custódia. O Ministério Público do Ceará (MPCE) também intensificou a atuação de promotores para dar suporte à alta demanda registrada nos dias 9 e 10 de fevereiro.
As investigações seguem sob responsabilidade do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), que continua com as oitivas e a análise dos materiais apreendidos.
Mesmo após reuniões prévias realizadas pela Polícia Militar com representantes de torcidas organizadas para tentar evitar confrontos, os episódios de violência voltaram a ocorrer, mobilizando grande aparato de segurança e resultando em centenas de autuações.