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Juiz eleitoral dá o prazo de 48 horas para a retirada de adesivos com propaganda partidária

Juiz eleitoral dá o prazo de 48 horas para a retirada de adesivos com propaganda partidária

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
21/06/2012 às 17h00 Atualizada em 21/06/2012 às 17h00
Um dos pontos que marcou a reunião foi a determinação do Juiz Eleitoral que deu um prazo de 48 horas para todas as agremiações partidárias dos municípios citados acima, tirassem os adesivos nos veículos que estavam transgredindo a Lei Eleitoral, pois propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 06 de julho de 2012. Na ocasião, o eleitoral pedido também que fossem retiradas todas as pinturas partidárias dos muros de algumas residências da sede do município, sendo permitida somente a propaganda intra-partidária, ou seja, aquela é direcionada aos convencionais integrantes dos partidos políticos pelo motivo da deliberação de seus candidatos para o pleito.

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