
Levantamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) apontou que 682 empresas no Ceará estão classificadas como devedoras contumazes, isto é, deixam de pagar tributos de forma planejada, burlando a legislação. Destas, 105 acumulam dívidas acima de R$ 500 mil.
A informação foi divulgada inicialmente pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), com base em dados da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal da Sefaz. O Opinião CE confirmou o número de companhias na situação junto à Sefaz.
São consideradas na condição de devedoras contumazes as empresas que apuram e declaram o ICMS, mas deixam de repassá-lo ao Estado por seis meses consecutivos ou por oito meses intercalados dentro de um período de 12 meses.
Na quarta-feira (4), o MPCE, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), recomendou que a Sefaz adotasse medidas administrativas para enfrentar a inadimplência tributária.
Na resposta à reportagem, a Secretaria afirmou que serão adotadas duas medidas: a declaração formal de “Devedor Contumaz”, por ato do secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes; e a aplicação de medidas administrativas às devedoras, podendo chegar à cassação da inscrição estadual.
“Esse fluxo operacional é executado para garantir que todas as providências sejam efetivadas em alinhamento com o Ministério Público”, destacou.
A pasta reforçou que todas as medidas administrativas foram registradas e executadas em conjunto com o MP, “em data anterior ao recebimento das recomendações desta quarta-feira”.
A Secretaria informou ainda que, do total de 682 empresas, 164 tinham inscrições baixadas, isto é, já estão com o seu CNPJ oficialmente encerrado na Receita Federal. Os débitos destas companhias, de acordo com a Fazenda, serão objetivo de execuções fiscais.
Em julho do ano passado, foi iniciado o monitoramento das companhias que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação para a regulamentação das devedoras contumazes.
No exercício de 2025, o Grupo Operacional do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), formado pelo MP, pela Sefaz, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Decot), selecionou 95 empresas, priorizando as que possuem os maiores débitos, que somavam R$ 151 milhões em ICMS.
De acordo com o Governo, as audiências, realizadas entre setembro e novembro do ano passado, resultaram na regularização de 64 empresas, que parcelaram R$ 67,6 milhões, a serem quitados em conformidade a um cronograma estabelecido.
A Sefaz e a Decot notificaram ainda 100 empresas que, embora já tivessem participado de rodadas anteriores do Cira, permaneciam inadimplentes. A iniciativa, conforme a Secretaria, levou ao parcelamento adicional de R$ 12,7 milhões, elevando para R$ 80,3 milhões o total de créditos recuperados. Outras sete empresas regularizaram suas pendências por meio de retificações da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Outras 24 empresas, no entanto, não adotaram providências. “A Fazenda Estadual elabora as representações fiscais, incluindo a identificação de bens para arrolamento, com o objetivo de garantir o pagamento dos débitos. Caberá ao MPCE, dentro de sua competência, instaurar o processo judicial cabível”, informou a pasta.
Segundo o coordenador do Gaesf, o promotor de Justiça André Zech, a recuperação de ativos é prioridade estratégica no combate aos crimes econômicos.
“A ausência de medidas céleres entre o não pagamento do tributo e a inscrição do débito em dívida ativa reduz significativamente as chances de recuperar valores para os cofres públicos”.
O MP cearense, na recomendação, apontava que a Secretaria deveria priorizar o acompanhamento e a fiscalização dos grandes devedores, aqueles que acumulam débitos de ICMS superiores a R$ 500 mil.
O órgão também recomendou a adoção do arrolamento administrativo de bens e direitos das empresas. A medida, um procedimento da Receita Federal, corresponde ao mapeamento do patrimônio de contribuintes com débitos.
Como apontou o MP, o procedimento tem como objetivo resguardar o pagamento dos débitos, sem que haja, de imediato, a perda da posse dos bens ou bloqueio judicial.
O MPCE orientou também que a Sefaz assegure uma estrutura adequada para o acompanhamento sistemático dos Termos de Arrolamento de Bens (TABs), que inclui o monitoramento das comunicações feitas pelos contribuintes sobre venda, transferência ou qualquer alteração nos bens arrolados, bem como das informações enviadas mensalmente por cartórios e órgãos de registro.