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Justiça condena comerciante por atropelamento e morte de médica em área nobre de Fortaleza

Motorista foi sentenciada a 3 anos e 4 meses de detenção por homicídio culposo na direção de veículo automotor com o agravante de ter ocorrido na faixa de pedestre. A pena será cumprida em regime aberto.

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: G1 Ceará
01/04/2026 às 09h24
Justiça condena comerciante por atropelamento e morte de médica em área nobre de Fortaleza
Foto: Arquivo pessoal

A Justiça do Ceará condenou, na última segunda-feira (30), a comerciante Priscila Fernandes Amâncio pelo atropelamento e morte da cardiologista Lúcia de Sousa Belém, de 60 anos, no Bairro Meireles, área nobre de Fortaleza.

A morte de Lúcia Belém ocorreu no dia 21 de janeiro de 2021, no cruzamento da Avenida Dom Luiz com a Rua Coronel Jucá. A cardiologista estava atravessando a via na faixa de pedestre quando o carro da comerciante fez uma conversão para a rua Coronel Jucá, atropelando a médica.

Após o acidente, Priscila Amâncio permaneceu no local e acionou o socorro. No entando, Lúcia não resisitiu aos ferimentos e morreu antes de ser levada ao hospital.

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Priscila Amâncio foi setenciada a 3 anos e 4 meses de detenção por homicídio culposo na direção de veículo automotor com o agravante de ter ocorrido na faixa de pedestre. Além disso, ela ficará impedida de dirigir por 1 ano, 1 mês e 10 dias.

A Justiça concedeu à comerciante o direito de cumprir a pena em regime aberto e recorrer em liberdade.

Julgamento

Durante o julgamento, foi apresentado um laudo pericial que concluiu que o atropelamento "se deu pela conduta imprópria da delatada que, como conduta do veículo, não teve atenção e os devidos cuidados quanto à segurança de trânsito na via em que estava".

Um aditamento do laudo acrescentou que não foi constatada nenhuma marca que indicasse o acionamento do sistema de freios por parte da motorista, tendo os pneus passados por cima da vítima.

Filmagens analisadas pelo peritos confirmaram ainda que o atropelamento ocorreu na faixa de pedestre e a vítima foi arrastada pelo veículo.

A defesa da comerciante chegou a solicitar que fosse concedido a ela o perdão judicial, previsto no direito penal para casos em que o abalo emocional do réu é tão grande que a sanção penal torna-se desnecessária.

A solicitação não foi aceita pelo magistrado, que ainda destacou que a motorista "não colaborou para o bom andamento para o processo", mudando várias vezes de endereço sem comunicar à Justiça.

"No caso, houve uma conduta voluntária da ré, consistente em dirigir veículo automotor, conduta essa que não observou seu dever de cuidado, agindo a acusada com imprudência, haja vista que realizou curva em via sem o devido cuidado, causando um resultado lesivo (morte) não querido nem assumido pelo agente, porém previsível e típico", diz um trecho da sentença.

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