
O Ministério Público do Ceará (MPCE) adotou medidas para conter a divulgação de imagens de uma criança falecida no município de Iguatu, após identificar a circulação indevida de fotos e vídeos nas redes e em meios de comunicação. A atuação foi conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça da cidade, diante da gravidade da violação aos direitos da criança e de seus familiares.
Inicialmente, o órgão expediu uma recomendação extrajudicial direcionada a veículos de imprensa, sites, blogs e perfis em redes sociais com atuação na região. O documento orienta a retirada imediata de qualquer conteúdo que exponha a vítima, incluindo imagens e gravações, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também reforça que a cobertura jornalística deve respeitar princípios éticos, evitando a identificação de menores e preservando sua dignidade.
Além disso, o MPCE destacou que a divulgação de materiais desse tipo fere direitos fundamentais, como a intimidade e a imagem, e pode causar danos irreparáveis. A recomendação também pede que os responsáveis por conteúdos online se abstenham de publicar informações sensacionalistas ou que incentivem a exposição indevida.
No âmbito judicial, foi protocolada uma ação com pedido liminar contra as plataformas digitais Meta, Google e TikTok. O Ministério Público solicita que as empresas removam, em até 24 horas, todo o conteúdo relacionado ao caso, adotem medidas para impedir novas postagens semelhantes e cumpram as determinações, sob pena de multa diária.
Segundo o órgão, a situação é agravada pela circulação de informações não verificadas sobre a causa da morte da criança, o que amplia os danos e ultrapassa os limites do direito à informação. Para o MPCE, houve abuso na divulgação, transformando a prática em ilícito ao expor a vítima, ferir sua memória e atingir diretamente seus familiares.
O promotor de Justiça responsável pelo caso, Alexandre Paschoal Konstantinou, ressaltou que a ampla disseminação das imagens intensifica o sofrimento da família ao prolongar o trauma. Ele afirmou que a intervenção judicial é necessária para interromper a propagação do conteúdo, restabelecer a ordem jurídica e garantir a proteção integral da criança e de seus familiares.