
O governador Elmano de Freitas publicou um decreto que regulamenta a lei sancionada em 2025 sobre proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas do Ceará. A medida detalha os tipos de produtos que não poderão ser vendidos ou ofertados no ambiente escolar e define prazos para adequação, com meta de eliminação total até 2027.
O objetivo da legislação é reduzir o consumo de produtos industrializados que passam por múltiplas etapas de fabricação e contêm substâncias como corantes, conservantes e aromatizantes. A proposta é incentivar uma alimentação baseada em produtos naturais ou minimamente processados, promovendo hábitos mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, a lista de itens proibidos inclui bebidas açucaradas, como refrigerantes e refrescos artificiais, além de produtos em pó para preparo de bebidas, xaropes e concentrados adoçados. Também estão vetados sucos artificiais e bebidas à base de fruta com adição de açúcar ou aditivos, quando classificados como ultraprocessados.
A norma ainda proíbe bebidas energéticas e isotônicas industrializadas, bebidas lácteas adoçadas e achocolatados prontos para consumo com aditivos. Entre os alimentos sólidos, estão incluídos balas, pirulitos, gomas de mascar, caramelos, chocolates ultraprocessados, confeitos e sobremesas industrializadas.
Outros produtos listados são biscoitos recheados, wafers, salgadinhos de pacote, macarrão instantâneo e sopas instantâneas. Também entram na proibição alimentos de origem animal ultraprocessados, como salsichas, mortadelas, presuntos, salames, nuggets e hambúrgueres industrializados, além de itens com gordura vegetal hidrogenada ou altos teores de sódio, açúcar e gorduras saturadas.
O decreto ressalta que a relação de produtos tem caráter orientativo para fiscalização, sendo adotada como referência principal a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que organiza os alimentos conforme o grau de processamento.
A legislação também define quais alimentos devem ser incentivados nas escolas. Entre eles estão frutas e hortaliças in natura ou minimamente processadas, preparações culinárias simples, sucos naturais sem adição de açúcar e sanduíches preparados com ingredientes naturais. Castanhas, sementes e alimentos típicos da cultura regional também estão entre as opções recomendadas.
Pela classificação, alimentos in natura são aqueles obtidos diretamente de plantas ou animais, sem alterações. Já os minimamente processados passam por etapas como limpeza, moagem ou congelamento, sem adição de substâncias. Os processados recebem ingredientes como sal ou açúcar, enquanto os ultraprocessados são formulações industriais com aditivos e substâncias sintetizadas.
Outro ponto previsto é a garantia de acesso à água potável gratuita em condições adequadas de higiene. Além disso, o decreto abre possibilidade para que as secretarias estaduais da Saúde e da Educação editem normas complementares, atualizando orientações e listas de alimentos.
A implementação será gradual. Nas escolas públicas, a restrição já começa a ser aplicada de forma progressiva. Já as instituições privadas terão prazo de até dois anos para se adequar às novas regras. A meta estabelecida é que, até 2027, o ambiente escolar esteja totalmente livre de alimentos ultraprocessados.