
As escolas públicas e privadas do Ceará terão até o início do ano letivo de 2027 para deixar de vender ou servir alimentos ultraprocessados, como refrigerantes, bolachas recheadas e salsichas. A lista completa dos produtos proibidos foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (6).
A medida regulamenta a lei sancionada em setembro do ano passado, que estabelece normas para a promoção da alimentação saudável no ambiente escolar.
O documento detalha os alimentos e bebidas classificados como ultraprocessados que não poderão mais ser comercializados ou oferecidos nas escolas. Entre eles estão refrigerantes, biscoitos recheados, embutidos como salsichas, além de outros produtos com alto teor de açúcar, sódio e conservantes.
A norma também diferencia os itens proibidos daqueles considerados saudáveis, que passam a ser incentivados no ambiente escolar.
A proibição se estende a todos os espaços escolares, incluindo cantinas, cozinhas e áreas com máquinas automáticas de venda (vending machines).
As Secretarias da Educação e da Saúde poderão editar normas complementares para atualizar ou revisar a lista de produtos ao longo do tempo.
As instituições de ensino têm até 2027 para se adequar às novas regras. A fiscalização será realizada pela Secretaria da Educação e pelos Conselhos de Alimentação Escolar. Gestores, profissionais da educação, associações de pais e mestres e grêmios estudantis também devem acompanhar o cumprimento da legislação.
Em caso de descumprimento, as escolas poderão ser notificadas para regularização e estarão sujeitas a sanções como advertência, apreensão ou inutilização de produtos, aplicação de multas, suspensão da venda e até interdição parcial ou total das atividades.
Bebidas ultraprocessadas
Doces e confeitos
Biscoitos, snacks e ultraprocessados prontos
Carnes e embutidos ultraprocessados
Composição nutricional inadequada
A classificação que prevalece é a elaborada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, divulgado pelo Ministério da Saúde em 2014. A lista traz exemplos para efeitos de orientação e fiscalização.
Além disso, as secretarias estaduais da Saúde e da Educação poderão editar atos complementares para atualizar a lista de alimentos.
Alimentos in natura
Preparações e refeições
Bebidas saudáveis
Complementos naturais