Sexta, 10 de Abril de 2026
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Novo prazo amplia acesso à biometria para benefícios sociais por meio da nova identidade nacional

Cidadãos terão até dezembro de 2026 para realizar cadastro gratuito; regra passa a valer para concessão e renovação de auxílios

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Portal Itapipoca
09/04/2026 às 23h15
Novo prazo amplia acesso à biometria para benefícios sociais por meio da nova identidade nacional
Foto: Divulgação

O governo federal prorrogou o prazo para que brasileiros sem cadastro biométrico realizem o procedimento necessário à concessão e renovação de benefícios sociais. A medida passou a valer desde segunda-feira (6) e segue até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Anteriormente, o limite para realização do cadastro biométrico era 30 de abril deste ano, e a exigência começaria a impactar os beneficiários já a partir de maio. Com a mudança, o governo amplia o período para que a população se adeque às novas regras.

O registro biométrico consiste na coleta das impressões digitais dos dez dedos e da imagem facial do cidadão, armazenadas em uma base de dados do governo federal. A tecnologia tem como objetivo garantir maior segurança na identificação dos beneficiários e evitar fraudes, como o recebimento indevido de recursos por terceiros.

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A coleta é feita durante a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que passa a ser o principal documento de identificação no país, com número único válido em todo o território nacional. O documento pode ser emitido tanto em formato físico quanto digital.

O governo também definiu regras de transição. Cadastros biométricos já existentes — como os do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaportes — continuarão válidos para acesso a benefícios sociais até 31 de dezembro de 2027, desde que tenham sido realizados até o fim de 2026. Após esse período, a partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à nova CIN será aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios.

Para emitir a CIN, o cidadão deve acessar o site oficial do documento, realizar o agendamento no estado onde reside e comparecer ao posto de atendimento na data marcada. É necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento. A primeira via impressa do documento é gratuita. A versão digital também pode incluir outros registros, como a CNH e o título de eleitor, facilitando a centralização de documentos em um único sistema.

Quem já possui a nova Carteira de Identidade Nacional antes de solicitar ou renovar um benefício social não precisará repetir o processo. Isso ocorre porque a base biométrica da CIN é única e permanente, sendo válida em qualquer momento. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a nova regulamentação unifica os critérios tanto para novos beneficiários quanto para aqueles já inseridos em programas sociais.