
Uma mulher de Fortaleza (CE) foi condenada por participar de um golpe do WhatsApp contra uma idosa, de 70 anos, moradora de Santos, no litoral de São Paulo. Segundo a decisão, Cátia Araújo Carvalho cedeu a conta bancária dela para receber transações da vítima. A idosa foi enganada pelas redes sociais por suspeitos que se passaram pela filha dela.
O golpe aconteceu em fevereiro de 2022, após a vítima receber mensagens no WhatsApp de um número cadastrado com a foto de perfil igual a da filha dela. Os suspeitos pediram R$ 3,8 mil emprestados para realizar um pagamento, e a mulher solicitou que o seu marido fizesse a transferência. Assim que ele enviou o comprovante à filha, o casal constatou ser um golpe.
O casal registrou o crime no 3° Distrito Policial de Santos, que identificou que o depósito foi realizado na conta de Cátia. A mulher repassou 90% da quantia para outros suspeitos. Ela foi denunciada pelo crime de estelionato qualificado pelo Ministério Público (MP).
As partes foram ouvidas em uma audiência realizada em novembro de 2025, sendo que a defesa da mulher pediu a absolvição por falta de provas após apontar fragilidades na investigação, destacando que os demais suspeitos não foram ouvidos pela polícia.
Após isso, o MP chegou a pedir a improcedência da ação, destacando que não havia a confirmação de que Cátia sabia dos golpes. A defesa da mulher argumentou que ela emprestou a conta para um conhecido receber valores de serviços que ele prestava pela internet.
A juíza Silvana Pereira Borges, porém, considerou que ela tinha consciência do esquema na sentença da 1ª Vara Criminal de Santos (SP). A magistrada reconheceu a participação de Cátia como ‘conta passagem’, ressaltando que ela mantinha parte dos valores.
“Tal sequência demonstra a utilização da conta da acusada como porta de entrada e dispersão do produto do crime. Essa característica operacional é típica de "contas de passagem", utilizadas justamente para dificultar o rastreamento dos valores e distanciar os beneficiários finais da origem ilícita”, disse.
A juíza, no entanto, afastou a acusação de fraude eletrônica qualificada e enquadrou o caso como estelionato simples, porque não houve obtenção de dados da vítima, apenas o uso de mensagens para enganá-la.
A mulher foi condenada a 1 ano e quatro meses no regime aberto, que foram substituídos por serviços comunitários e multa. Ela ainda foi condenada a indenizar a vítima no valor da quantia subtraída de forma ilegal.
Procurada pelo g1, a defesa de Cátia, representada pelo advogado Francisco Magno, disse que recorrerá da decisão. Magno destacou que, após as audiências, ficou “comprovado que a sua cliente não teve envolvimento com o crime.
Ele destacou que, inclusive, o MP também requereu a improcedência da ação entendendo que a cliente não agiu com dolo [intenção de praticar o crime]. O advogado disse que buscará a absolvição da cliente por falta de provas de participação ou ligação com o crime.l