
A Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu manter a condenação de um professor acusado de injúria racial contra uma estudante em uma escola pública de Jardim. O caso ocorreu em 2024, e a pena fixada — dois anos e oito meses em regime aberto — foi confirmada após análise em segunda instância.
O réu, identificado como Francisco Gilberto Coelho Felipe, recorreu da decisão alegando incapacidade mental. No entanto, a 4ª Câmara Criminal rejeitou o argumento, entendendo que ele tinha plena consciência das declarações ofensivas feitas à aluna.
De acordo com o relator, desembargador Francisco Jaime Medeiros Neto, o professor agiu de forma intencional. A decisão destaca que, mesmo durante o processo judicial, ele confirmou as falas discriminatórias sem demonstrar arrependimento.
O episódio aconteceu dentro da biblioteca da Escola Adauto Bezerra. Na ocasião, o professor dirigiu ofensas racistas à estudante, questionando sua capacidade intelectual e afirmando que ela não teria condições de ser aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em depoimento, ele chegou a declarar acreditar na “superioridade da raça branca”.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará, o docente também proferiu outros insultos contra a vítima e colegas, ampliando o contexto de violência verbal e psicológica. Após o caso vir à tona, ele foi afastado das atividades escolares.
A tentativa da defesa de reduzir a responsabilidade penal com base em laudos psiquiátricos não foi acolhida pela Justiça. Os desembargadores consideraram que os documentos não comprovam incapacidade de entendimento dos atos no momento do crime.
A única mudança na decisão foi a redução do valor da indenização por danos morais, que passou de quatro para dois salários mínimos.
A estudante, por sua vez, precisou mudar de turno na escola após o episódio. Procurada, a defesa do professor não se manifestou até a publicação desta matéria.