
Com a chegada do Dia das Mães, uma alteração recente na legislação trabalhista passa a ter destaque ao ampliar a licença-maternidade em situações de internação da mãe ou do recém-nascido. A medida está prevista na Lei nº 15.222/2025, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho e amplia também o período de pagamento do salário-maternidade. O objetivo é assegurar melhores condições de recuperação e convivência familiar após o parto, especialmente em casos mais delicados.
Pelas novas regras, quando a internação ultrapassar duas semanas por complicações relacionadas ao parto, a licença poderá ser estendida por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do bebê. O mesmo prazo adicional se aplica ao salário-maternidade, que passa a ser pago durante todo o período de internação e também após o retorno para casa.
A mudança corrige uma limitação da regra anterior, em que o tempo de licença seguia uma contagem fixa, mesmo diante de longas internações. Na prática, isso poderia reduzir o período de convivência fora do hospital, impactando o cuidado com o recém-nascido.
A atualização na legislação busca atender situações em que complicações de saúde exigem maior acompanhamento médico. Com isso, mães passam a ter mais tempo para recuperação e adaptação à rotina com o bebê, sem prejuízo ao benefício.
A advogada trabalhista Camille da Escócia explica que a aplicação da medida depende da comprovação da internação e da relação com o parto, o que deve ser feito por meio de documentação médica. Segundo ela, a mudança também traz impactos para empregadores, que precisarão ajustar a gestão de afastamentos e acompanhar os novos prazos.
Além de ampliar a proteção às trabalhadoras, a nova norma também abre espaço para discussões sobre os limites e desafios na sua aplicação. Entre os pontos em análise estão a organização das empresas diante de afastamentos mais longos e a necessidade de clareza nos critérios de concessão.
Especialistas apontam que a medida representa um avanço na proteção à maternidade no Brasil, ao considerar realidades mais complexas do pós-parto. Ainda assim, a efetividade da lei dependerá da forma como será implementada no dia a dia das relações de trabalho e do acesso das trabalhadoras à informação sobre seus direitos.