
Os detentos do sistema prisional do Ceará vão poder receber “visitas virtuais”. Uma portaria publicada pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (13) determinou as regras dessa nova modalidade de visitas.
Cada preso vai poder receber uma "visita" por videochamada por mês. Os encontros virtuais vão ter duração de 10 minutos — sem possibilidade de prorrogação. As visitas vão ser organizadas, filmadas e monitoradas pela SAP.
A Secretaria estabeleceu que as visitas virtuais devem ocorrer em pontos de atendimentos de instituições conveniadas. Caso seja inviável o deslocamento a local disponibilizado por instituição pública ou conveniada, por razões de saúde, distância geográfica ou hipossuficiência econômica comprovadas, a videochamada poderá ser realizada da casa do visitante.
A SAP explicou que a visita virtual constitui modalidade complementar e não substitutiva da visita presencial, com exceção para quando as visitas presenciais estiverem suspensas por razões de segurança, saúde pública ou outra situação excepcional devidamente fundamentada.
Podem participar como visitantes do preso: o cônjuge, o companheiro, parentes até o 2º grau em linha reta e colateral ou amigo.
Para ser visitante, é necessário realizar e estar com cadastro ativo, presencial e atualizado nos sistemas da SAP. Porém, estão isentos de comparecer presencialmente os visitantes que sejam:
A SAP definiu ainda que as visitas virtuais agendadas poderão ser canceladas ou interrompidas caso ocorra qualquer evento que comprometa a segurança interna da unidade prisional.
Na videochamada, serão permitidos até dois visitantes adultos por sessão, além de eventuais crianças e adolescentes devidamente cadastrados.