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Estado define que presos vão poder receber ‘visitas virtuais’; entenda

Uma portaria publicada pela Secretaria da Administração Penitenciária no Diário Oficial do Estado determinou as regras dessa nova modalidade de visitas.

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: G1 Ceará
15/05/2026 às 15h41
Estado define que presos vão poder receber ‘visitas virtuais’; entenda
Foto: Governo do Ceará/Reprodução

Os detentos do sistema prisional do Ceará vão poder receber “visitas virtuais”. Uma portaria publicada pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (13) determinou as regras dessa nova modalidade de visitas.

Cada preso vai poder receber uma "visita" por videochamada por mês. Os encontros virtuais vão ter duração de 10 minutos — sem possibilidade de prorrogação. As visitas vão ser organizadas, filmadas e monitoradas pela SAP.

A Secretaria estabeleceu que as visitas virtuais devem ocorrer em pontos de atendimentos de instituições conveniadas. Caso seja inviável o deslocamento a local disponibilizado por instituição pública ou conveniada, por razões de saúde, distância geográfica ou hipossuficiência econômica comprovadas, a videochamada poderá ser realizada da casa do visitante.

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Como vai acontecer

A SAP explicou que a visita virtual constitui modalidade complementar e não substitutiva da visita presencial, com exceção para quando as visitas presenciais estiverem suspensas por razões de segurança, saúde pública ou outra situação excepcional devidamente fundamentada.

Podem participar como visitantes do preso: o cônjuge, o companheiro, parentes até o 2º grau em linha reta e colateral ou amigo.

Para ser visitante, é necessário realizar e estar com cadastro ativo, presencial e atualizado nos sistemas da SAP. Porém, estão isentos de comparecer presencialmente os visitantes que sejam:

  • pessoa idosa que é a única parente da PPL;
  • pessoa com deficiência na condição de pessoa acamada, portadora de doença crônica ou autoimune, ou com mobilidade reduzida, mediante comprovação médica;
  • visitante residente em outro município, outro estado ou no exterior, cuja impossibilidade de deslocamento seja devidamente comprovada;
  • hipossuficiência econômica que impossibilite o deslocamento até a unidade prisional, comprovada por declaração ou documento hábil;
  • mulher gestante a partir do sétimo mês de gestação ou mulher em período de amamentação

A SAP definiu ainda que as visitas virtuais agendadas poderão ser canceladas ou interrompidas caso ocorra qualquer evento que comprometa a segurança interna da unidade prisional.

Na videochamada, serão permitidos até dois visitantes adultos por sessão, além de eventuais crianças e adolescentes devidamente cadastrados.