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Bolsa Família anuncia cancelamento de benefício para quem ignorar nova regra em 2026

Prazo para cadastro de biometria foi fixado pelo Governo Federal para quem deseja solicitar ou renovar os benefícios sociais

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: NSC Total
16/05/2026 às 00h18
Bolsa Família anuncia cancelamento de benefício para quem ignorar nova regra em 2026
Foto: Lyon Santos/MDS

Os beneficiários do Bolsa Família podem ter os pagamentos cancelados se não realizarem cadastro biométrico até o dia 31 de dezembro de 2026. O prazo foi fixado pelo Governo Federal e vale, também, para quem solicitar salário-maternidade, benefício por incapacidade, pensão por morte, seguro-desemprego e abono-salarial.

Quem não realizar a biometria não poderá solicitar e nem renovar os benefícios sociais. O prazo, no entanto, foi ampliado no final de abril, já que a previsão inicial era de que seria necessário que os beneficiários tivessem o cadastro biométrico já a partir de maio deste ano.

De acordo com o governo, quem já recebe benefício, mas ainda não tem cadastro biométrico, precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) até o dia 31 de dezembro de 2026. Já quem recebe benefício e já tem cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, a CIN só será obrigatória a partir de janeiro de 2028.

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De acordo com a Portaria Conjunta nº 23, é necessário que solicitem o cadastro da biometria até o dia 31 de dezembro de 2026 aqueles que:

  • requeiram salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
  • requeiram seguro-desemprego ou se enquadrem nos critérios de concessão do abono salarial
  • integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família, identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, ou que sejam beneficiárias do Programa

Para as pessoas impossibilitadas de deslocamento por período superior a 30 dias por motivos de saúde ou condição de deficiência, o cadastro biométrico está suspenso. No entanto, é preciso apresentar um atestado médico emitido por profissional de saúde que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo.

A comprovação biométrica poderá ser exigida depois, com bloqueio dos valores a serem pagos até a regularização.