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Ciro Gomes é condenado por violência política de gênero contra Janaína Farias

Pena original, de um ano e quatro meses de reclusão, foi convertida em pagamento de 70 salários-mínimos

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: O POVO
19/05/2026 às 15h15
Ciro Gomes é condenado por violência política de gênero contra Janaína Farias
Foto: Daniel Galber/Especial para O POVO

O juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, decidiu nesta terça-feira, 19, condenar o ex-ministro Ciro Gomes (PSDB) a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de violência política de gênero. A pena, no entanto, foi convertida em medidas alternativas, com pagamento de 70 salários-mínimos, em valor de cerca de R$ 113,4 mil. O tucano ainda pode recorrer da decisão.

Ao todo, Ciro terá que pagar 20 salários-mínimos para a atual prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), e outros 50 salários-mínimos para entidades públicas ou privadas destinadas à proteção dos direitos das mulheres no Ceará. Além das medidas alternativas, o tucano também terá que pagar valor de 30 dias-multa, com cada dia no valor de um décimo do salário-mínimo de 2024, época dos fatos que motivaram a condenação.

A condenação ocorre em ação movida pelo Ministério Público e pela advocacia do Senado Federal contra Ciro após críticas do ex-ministro contra a prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), durante a eleição de 2024. Na época, a petista exercia cargo de senadora em decorrência da posse de Camilo Santana (PT) como ministro da Educação.

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Na decisão, o juiz referenda tese de que Ciro “dirigiu ofensas à Janaína Carla Farias com a intenção deliberada, embora não exclusiva, de comprometer sua imagem e dificultar o exercício regular de seu mandato”. “A condição da vítima como agente política, aliada ao abalo emocional por ela sofrido, evidencia a gravidade do comportamento do acusado e seus potenciais reflexos negativos no desempenho da função pública”, destaca.

“No caso dos autos, constato potencialidade lesiva apta a atingir a honra eleitoral da ofendida, pois as manifestações do acusado foram proferidas em ambiente público, com ampla repercussão, e tiveram como objeto a Senadora da República no período de efetivo exercício de seu mandato. A publicidade e a reiteração das ofensas potencializaram o dano à imagem institucional da ofendida, criando um ambiente hostil e intimidatório que, por sua natureza, é apto a comprometer o livre exercício das funções parlamentares”, afirma ainda.