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Mulher é presa por manter em cativeiro espécies ameaçadas de extinção

A ação foi coordenada pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), após denúncias apontarem que dois macacos-prego e uma arara-vermelha estavam sendo mantidos sem autorização dos órgãos ambientais. 

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: A notícia do Ceará
20/05/2026 às 09h45
Mulher é presa por manter em cativeiro espécies ameaçadas de extinção
Foto: SSPDS

Uma mulher de 48 anos foi presa em flagrante pela Polícia Civil. Ela é suspeita de manter espécies ameaçadas de extinção em cativeiro irregular no município de Chorozinho, na Região Metropolitana de Fortaleza. A ação foi coordenada pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), após denúncias apontarem que dois macacos-prego e uma arara-vermelha estavam sendo mantidos sem autorização dos órgãos ambientais. 

Após essas informações, os policiais foram até a propriedade, confirmaram a irregularidade e realizaram a prisão da suspeita. Além da responsabilização criminal, a mulher também foi autuada administrativamente e recebeu uma multa de R$ 15 mil. 

Espécies ameaçadas de extinção

Os animais resgatados pertencem a espécies consideradas ameaçadas de extinção e foram encaminhados para avaliação e cuidados especializados. A partir de agora, a arara e os macacos passarão por um processo de reabilitação Cada fase incluíram etapas como exames, acompanhamento veterinário e análise do comportamento. O objetivo é verificar se possuem condições de retornar à natureza com segurança.

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Manter animais silvestres em cativeiro sem autorização configura crime ambiental, mesmo quando os bichos aparentam estar bem cuidados. Além de comprometer o equilíbrio ecológico, essa prática pode causar sofrimento aos animais e dificultar sua reintegração ao habitat natural. 

A principal punição está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 29 estabelece que é crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar ou manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”.

Na prática, a pessoa pode ser condenada a pena de detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa, como foi ocaso da moradora da Zona Rural de Chorozinho