Ampliação da proteção
Durante o encontro, o governo brasileiro também apresentou medidas adotadas ao longo da semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltadas à proteção das mulheres, com destaque para ações no ambiente digital.
Entre os pontos ressaltados estão iniciativas para ampliar a responsabilização de plataformas digitais e fortalecer mecanismos de combate à violência online, incluindo ataques, assédio e disseminação de conteúdos prejudiciais a mulheres.
Um decreto assinado por Lula durante evento no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio trouxe medidas para proteger mulheres e meninas contra a violência na internet.
Os principais pontos são:
- as plataformas devem criar um canal específico para denúncias de nudez (seja de imagens verdadeiras ou de imagens falsas, geradas por Inteligência Artificial contra pessoas reais).
Nesses casos, o conteúdo de nudez deve ser removido em até 2 horas após a notificação feita pela vítima ou por seu representante;
- o algoritmo deve ser programado para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres — como os que costumam atingir mulheres jornalistas atacadas por causa de seu trabalho;
- as companhias ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que permitam a criação de "nudes" falsos — como as que alteram fotos reais "retirando" a roupa de mulheres;
- dentro do canal de denúncia para as mulheres, as empresas devem divulgar a informação de que as vítimas também devem ligar para o 180, o canal de denúncias oficial do governo.
Lula também sancionou três leis que endurecem as regras para proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.
Entre as medidas, estão a criação do Cadastro Nacional de Agressores e o afastamento do agressor do lar.
Outra lei amplia as hipóteses que podem justificar o afastamento imediato do agressor do lar, incluindo casos de violência psicológica, moral e patrimonial.
Entre as situações previstas estão a chamada “vingança pornográfica”, a divulgação de informações falsas e a exposição da vida privada da vítima em ambientes públicos ou profissionais.
A terceira lei altera a Lei de Execução Penal para aumentar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, principalmente em casos em que o agressor continua ameaçando ou volta a cometer violência mesmo depois de preso ou condenado.
A proposta autoriza a transferência do agressor para outro presídio, no mesmo ou em outro estado, inclusive para presídios federais, quando houver ameaças ou novas agressões contra a vítima ou familiares após o crime.
