Mudança nas regras após decisão do STF
O aumento no volume de pedidos ocorreu após outra mudança nas regras de concessão do benefício.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez meses de contribuição para trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, e contribuintes facultativas.
O STF entendeu que impor período de carência apenas para determinadas categorias de seguradas violaria o princípio constitucional da isonomia.
Com a decisão, essas trabalhadoras passaram a ter direito ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuição anteriormente exigido.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é destinado a quem precisa se afastar de sua atividade em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O benefício tem duração de 120 dias e deve ser solicitado no aplicativo Meu INSS.
Podem solicitar:
- trabalhadoras com carteira assinada;
- empregadas domésticas;
- trabalhadoras avulsas;
- contribuintes individuais (autônomas);
- seguradas facultativas;
- seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.
