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CNBB proíbe padres de se filiarem a partidos e participarem ativamente de campanha eleitoral

Em normativa, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil dispõe sobre as regras que os clérigos devem seguir durante as eleições gerais

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: Opinião CE
11/07/2026 às 18h09
CNBB proíbe padres de se filiarem a partidos e participarem ativamente de campanha eleitoral

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), principal instituição da Igreja Católica no Brasil, divulgou, neste sábado (11), uma normativa que trata das regras que sacerdotes, padres e bispos devem seguir durante a eleição de 2026 no Brasil. Conforme o documento, os clérigos não podem, por exemplo, nem se filiar a partidos políticos nem participar de forma ativa de campanhas eleitorais.

Ainda conforme o texto, os clérigos também são proibidos de assumir cargos públicos que impliquem participação no exercício do poder civil e de tomar parte ativa em partidos políticos, a não ser que seja para a defesa dos direitos da Igreja ou para “a promoção do bem comum”. Além disso, a utilização de igrejas, capelas, salões paroquiais ou demais espaços eclesiais para propaganda eleitoral é “absolutamente vetada”, assim como permitir discursos políticos em celebrações da Igreja ou utilizar meios de comunicação da paróquia para fins partidários.

O documento é assinado por D. Magnus Henrique Lopes, presidente do Regional NE 1 e bispo do Crato; D. José Luiz Gomes de Vasconcelos, vice-presidente do Regional NE 1 e bispo de Sobral; e D. Geraldo Freire Soares, secretário do Regional NE 1 e bispo de Iguatu.

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Como a “participação ativa” em campanhas eleitorais não é permitida, a CNBB dispõe de uma lista de quatro ações que os clérigos não devem realizar durante o período. São elas:

  • Apoiar publicamente candidatos ou partidos;
  • Participar de comícios, reuniões partidárias ou eventos de campanha;
  • Gravar vídeos, áudios ou mensagens de apoio político;
  • Utilizar vestes clericais em ambientes ou atos de natureza partidária.

Em relação às redes sociais, os clérigos deverão se abster, conforme o texto, de publicar, compartilhar ou comentar conteúdos partidários; indicar candidatos, partidos ou ideologias; e transformar perfis pessoais em instrumentos de militância política.

Ainda de acordo com o documento, dentre as consequências disciplinares para quem não seguir as determinações estão advertências formais, a suspensão de ofícios e encargos e a aplicação das penas previstas no Código de Direito Canônico.

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