
A investigação do caso da bebê de 10 meses morta em Fortaleza ganhou uma reviravolta após a conclusão do laudo pericial. Primeiro, o caso foi tratado como estupro seguido de morte. No entanto, o relatório da Perícia Forense descartou a violência sexual e apontou que a criança foi morta por “asfixia mecânica indireta”. O laudo foi concluído nesta sexta-feira (17).
A divulgação do documento, no entanto, não anula a investigação policial, uma vez que ainda há o homicídio a ser averiguado. Questões como a dinâmica da morte e uma suposta negligência da mãe seguem em aberto.
“Os exames realizados pela Pefoce também não constataram presença de sêmen e não indicaram presença de material genético dos dois homens envolvidos na ocorrência no corpo dela. O exame sexológico apontou que não houve violência sexual”, disse a nota da Perícia Forense do Ceará (Pefoce).
Após a morte da criança, dois homens foram presos: Francisco Ray Rodrigues Magalhães, de 22 anos, e Roberto Levy Oliveira Magalhães, de 26 anos. Francisco Ray possuía um relacionamento amoroso com a mãe da criança; Roberto Levy era primo dele. A Justiça do Ceará converteu a prisão de ambos para preventiva na terça-feira (14).
O g1 questionou a defesa de Ray se foi feito um pedido de liberdade provisória à Justiça após a conclusão do laudo pericial, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. A defesa de Levy não foi localizada.
A Pefoce disse ainda que foram realizados exames laboratoriais de alcoolemia e de drogas no sangue, que não constataram a presença dessas substâncias nas amostras coletadas na criança.
Na segunda-feira, quando a bebê morreu, a Secretaria da Segurança Pública disse que os primos presos foram “autuados em flagrante por suspeita de envolvimento em uma ocorrência de estupro de vulnerável seguido de morte”.
“Conforme as primeiras informações, uma bebê, de 10 meses, deu entrada em um hospital, onde foi a óbito. Na unidade médica foi constatado o crime sexual contra a vítima”, complementou o primeiro posicionamento do órgão.
Após a conclusão do laudo pericial, a Secretaria emitiu um novo posicionamento. “A Polícia Civil [...] informa que as prisões em flagrante dos dois homens, de 22 e 26 anos, foram baseadas na apresentação do Protocolo de Encaminhamento de Corpos das Unidades de Saúde para a Coordenadoria de Medicina Legal da Pefoce”, disse a pasta.
“O documento, produzido pelo hospital particular para onde a bebê foi levada e no qual constava a informação de que a criança havia sido assistida por quatro médicos de emergência pediátrica, além de dois cardiologistas, apontava que após o óbito foi evidenciada laceração anal, e ao final, a indicação de suspeita de óbito por asfixia e abuso sexual”, explicou.
Assim, a investigação conduzida pela Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa) concluiu tratar-se de homicídio culposo, descartando com base nos laudos periciais a ocorrência de violência sexual contra a criança.
A bebê morreu na casa onde Ray morava. A mãe da criança estava no local no momento em que a morte aconteceu e acreditou, inicialmente, que a filha estivesse engasgada. Por isso, chamou a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Como o socorro não chegou, ela decidiu levar a bebê a uma unidade de saúde por conta própria.
"A morte foi por asfixia, justamente a tese defensiva de que Levy, primo de Ray, [...] esmagou a criança com seu peso corporal ao deitar na cama, embriagado. O que agora deve mudar completamente o rumo da investigação e ser tratado como um homicídio culposo, ou seja, quando não há a intenção de matar", comentou Gleicy Kelly Leitão, advogada de Ray.
Equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) e da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) atenderam a ocorrência e participam da investigação.
Em nota, a defesa da mãe da bebê, representada pelo advogado Weryd Simões, disse que "permanecerá acompanhando rigorosamente as investigações e adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para assegurar que a verdade prevaleça, que a memória [da criança] seja respeitada e que os responsáveis pela disseminação de notícias falsas respondam na forma da lei".