
A plataforma de apostas on-line MMABet foi multada em mais de R$ 850 mil reais pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará (Procon Ceará), após permitir que uma consumidora inscrita no programa de autoexclusão de apostas conseguisse fazer um novo cadastro e voltasse a apostar no site. A multa foi divulgada pelo Procon nesta terça-feira (28).
Conforme o processo administrativo aberto no Procon, a consumidora de 28 anos (de identidade não divulgada) havia solicitado sua exclusão das plataformas autorizadas por um período de 3 meses, no dia 28 de março de 2026, em razão da sua compulsão por jogos de aposta.
Apesar do bloqueio, a consumidora conseguiu realizar um novo cadastro e voltar a apostar já no dia 8 de abril, cerca de 10 dias após se inscrever na autoexclusão. Entre os dias 8 e 10 de abril, ela depositou R$ 1.077 no site da plataforma.
A mulher registrou uma reclamação contra a empresa no Procon Ceará em junho deste ano e pediu de volta o dinheiro depositado. O órgão chegou a marcar uma audiência de conciliação entre consumidora e bet, mas não houve acordo, segundo o Procon.
Após analisar o caso, o órgão de defesa do consumidor concluiu que a empresa Select Operations Ltda., responsável pela plataforma MMABET, falhou ao permitir o cadastro e novos depósitos da mulher, cujo CPF estava autoexcluído de apostas.
Em sua defesa administrativa, a empresa sustentou que não houve falha na prestação do serviço e afirmou que os depósitos e as apostas foram realizados de forma “livre, consciente e voluntária”, mas não explicou como foi possível o CPF da consumidora, que estava bloqueado, ser usado no site.
Ao analisar o caso, porém, o Procon Ceará considerou que o problema central não estava na decisão pessoal da consumidora de realizar os depósitos, mas na falha do sistema da empresa em impedir o acesso à plataforma, o que tem potencial de prejudicar outras pessoas com problemas de vício em apostas on-line.
Para o Procon, "o mecanismo de autoexclusão tem justamente a finalidade de proteger consumidores em situação de vulnerabilidade relacionada ao jogo problemático. Por isso, a alegação de voluntariedade não afasta a responsabilidade do fornecedor".
"Hoje nós sabemos como as casas de aposta têm movimentado a economia, o mercado, e infelizmente também para o lado negativo em relação às pessoas que ficam viciadas e acabam colocando em risco toda a sua vida financeira", avaliou a superintendente do Procon Ceará, Bárbara Xavier. "A multa é aplicada pelo Procon após análise desse caso e pela possibilidade de outros consumidores serem lesionados tendo em vista a proporção que isso está tomando"
Pela conclusão do Procon Ceará, a falha da MMABet violou o Código de Defesa do Consumidor, especialmente ao dever de segurança na prestação dos serviços. Também foi reconhecido o descumprimento das normas específicas do setor de apostas, que obrigam os operadores a garantir mecanismos de exclusão temporária ou definitiva.
A empresa foi classificada como de grande porte e, durante a análise do processo, ao calcular a multa para a penalidade, o Procon levou em conta "a retenção dos valores depositados, a ausência de reparação e a falta de providências para reduzir os efeitos da falha". Com isso, a multa foi estabelecida em 135 mil Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) - equivalentes a R$ 850.327,20 em 2026.