
Com a chegada das férias escolares de julho, período em que milhares de famílias viajam pelo Brasil e ao exterior, os Cartórios de Notas do Ceará registraram um recorde na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O documento, exigido para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anos, teve 63 emissões digitais em junho de 2026 no estado — o maior volume já registrado para o mês desde a implantação do serviço eletrônico, em 2021.
O levantamento é do Colégio Notarial do Brasil – Seção Ceará (CNB/CE), entidade que representa os tabeliães de notas do estado. O número representa um crescimento de 1% em relação a junho de 2025, quando foram emitidas 62 autorizações. No acumulado do ano, o estado já soma 253 solicitações, contra 187 no mesmo período de 2025 — um aumento expressivo de 35%.
Os números revelam uma trajetória consistente de adesão ao documento digital. Em junho de 2021, quando a plataforma nacional ainda engatinhava, nenhuma AEV foi emitida no Ceará. O total passou para 5 em junho de 2022, saltou para 14 em 2023, chegou a 29 em 2024, subiu para 62 em 2025 e atingiu o recorde de 63 emissões em junho deste ano. A evolução demonstra a consolidação da versão digital da AEV entre as famílias cearenses, que passaram a utilizar cada vez mais o serviço eletrônico para organizar viagens nacionais e internacionais de menores desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou por parentes e responsáveis.
"Os Cartórios de Notas têm ampliado o acesso da população aos seus serviços por meio de soluções digitais que unem praticidade, eficiência e segurança jurídica", afirma a presidente do CNB/CE, Elinalva Henrique. "Esse resultado demonstra que a modernização da atividade notarial caminha lado a lado com a confiança dos cidadãos e a qualidade dos serviços prestados."
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a Autorização Eletrônica de Viagem é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, por parentes ou por responsáveis, conforme previsto na legislação brasileira. A solicitação pode ser realizada integralmente pela internet, por meio de videoconferência com um tabelião, utilizando a plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento pode ser disponibilizado em formato digital, com QR Code, permitindo sua apresentação diretamente pelo celular nos balcões das companhias aéreas ou nos postos de fiscalização. A versão eletrônica reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, caso necessário. A autorização também continua disponível em formato físico, podendo ser emitida presencialmente em qualquer Cartório de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis em formulário próprio.