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Julgamento de ex-PMs por assassinato de advogado é adiado em Fortaleza

Um empresário chegou a ser denunciado como mandante do crime, mas a Justiça decidiu não levá-lo a julgamento. Crime aconteceu em maio de 2023.

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: G1 Ceará
31/07/2026 às 09h10
Julgamento de ex-PMs por assassinato de advogado é adiado em Fortaleza
Foto: Reprodução

O julgamento dos ex-policiais militares Glauco Sérgio Soares do Bonfim e José Luciano Souza de Queiroz foi adiado para 4 de novembro. A decisão da Justiça cearense ocorreu nesta quinta-feira (30), quando eles deveriam ser julgados. O adiamento aconteceu após o Ministério Público sustentar ser imprescindível a presença de uma testemunha durante a sessão.

Ambos são réus pelo assassinato do advogado Francisco Di Angellis Duarte de Morais, ocorrido em 6 de maio de 2023, em Fortaleza. Um empresário chegou a ser denunciado como mandante do crime, mas a Justiça decidiu não levá-lo a julgamento.

A dupla de ex-PMs foi pronunciada (isto é, encaminhada para o júri popular) por decisão da Justiça Estadual, em maio de 2025. A defesa dos dois réus recorreu da decisão, mas desistiu do recurso.

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Os acusados devem ser julgados pelo júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa. Glauco Bonfim possui antecedentes criminais por posse irregular de arma de fogo; enquanto José Luciano já responde por homicídio, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal.

O empresário da área da saúde Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso, denunciado pelo Ministério Público do Ceará por "encomendar" a morte do advogado, não vai a júri popular pois a Justiça considerou que não havia provas suficientes contra ele.

Como aconteceu o crime

O crime ocorreu na noite de 6 de maio de 2023, quando o advogado chegava em sua casa, no Bairro Parquelândia. Ele foi baleado por dois homens em uma motocicleta, que seriam José Luciano e Glauco Bonfim, segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE). A investigação apontou que, dias antes, a dupla chegou a instalar um rastreador no carro da vítima e monitorou seus movimentos.

Di Angellis trabalhava para um portal de notícias sediado em Fortaleza. De acordo com depoimento de Ernesto, o portal publicou uma série de matérias que "questionavam a honestidade" de como ele obteve patrimônio. Mesmo assim, o empresário não foi levado a julgamento.

Segundo a denúncia do MP, o empresário teve uma reunião com o advogado e dois mediadores, na qual Di Angellis teria apresentado, inicialmente, o pedido de R$ 1,5 milhão para retirar o material do ar. Ernesto, por sua vez, teria aceitado pagar R$ 800 mil à vítima.

Depoimentos de várias testemunhas colhidos durante o processo, inclusive da esposa de Ernesto, reforçaram que o empresário teria fechado um acordo com Di Angellis.

Na denúncia, o Ministério Público do Ceará afirmou que o ex-PM Glauco Sérgio foi o responsável por organizar a execução de Di Angellis a pedido de Ernesto, e para isso se associou ao também ex-policial militar José Luciano.

Na decisão de impronúncia a favor de Ernesto, a 1ª Vara da Comarca do Júri afirmou que "a instrução processual não logrou demonstrar a presença de elementos indiciários robustos aptos a autorizar o encaminhamento do acusado Ernesto Wladimir Oliveira Barroso a julgamento pelo Tribunal do Júri".