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Estátua do Diabo: prefeitura diz que obra é legal e defende liberdade religiosa

A imagem foi construída com um gasto de R$ 100 mil, em um sítio na Taíba, no litoral cearense. A feiticeira responsável pela obra lamenta os ataques preconceituosos que recebe.

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: G1 Ceará
04/08/2026 às 08h59
Estátua do Diabo: prefeitura diz que obra é legal e defende liberdade religiosa
Foto: Reprodução

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante garantiu que a obra estátua do Diabo construída na Taíba é regular e obedeceu à legislação municipal. O monumento possui 11 metros de altura e fica localizado no templo Palácio Estrela Negra da Quimbanda. 

A prefeitura informou que a emissão da Licença Ambiental e do Alvará de Construção pelo Município ocorreu de acordo com a legislação e foi concedida após autorização do Governo do Estado.

Segundo a gestão municipal, como o empreendimento é localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) das Dunas do Litoral Oeste foi necessário autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA).

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A inauguração da estátua foi realizada durante uma cerimônia que comemorou os 29 anos da casa religiosa chefiada por Mãe Rainha das Trevas, no último dia 25 de julho. A feiticeira, como ela mesmo se denomina, não quis comentar a própria idade. Questionada pelo g1, ela disse que é "mistério".

“Aqui foi feito tudo dentro da minha propriedade, não é em um local público. Essa propriedade é particular e eu pedi autorização para fazer uma construção dentro da minha propriedade”, disse.

O monumento fica em uma propriedade privada de posse da feiticeira. Em nota, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), disse que o templo religioso construído no distrito da Taíba cumpriu a legislação ambiental e urbanística e as normas estabelecidas pela legislação vigente.

“Ressalta-se que, o licenciamento ambiental e urbanístico analisa a conformidade do projeto com as normas urbanísticas e ambientais. A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência dos atos administrativos e o respeito à liberdade de crença e de culto, direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal”, complementou o governo municipal.

“Na parte burocrática, eu mesma fui atrás de toda a liberação da construção e obtive, como qualquer cidadã brasileira pode chegar a qualquer prefeitura de seu município e pedir uma autorização para fazer uma construção em suas terras”, explicou a líder religiosa.