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Justiça determina fornecimento de canabidiol a criança com epilepsia em Ipueiras

Estado e município terão dez dias para fornecer medicamento a paciente de cinco anos com epilepsia refratária; decisão prevê multa em caso de descumprimento

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: O POVO
06/08/2026 às 09h43
Justiça determina fornecimento de canabidiol a criança com epilepsia em Ipueiras
Foto: Reprodução

A Justiça determinou que o Estado do Ceará e o município de Ipueiras forneçam, de forma contínua, o medicamento Canabidiol Isolado 200 mg/ml para uma criança de cinco anos com epilepsia de difícil controle e outras condições neurológicas associadas a uma doença genética rara. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) e estabelece prazo de dez dias para o início do fornecimento.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras após a Secretaria Municipal de Saúde informar que o medicamento não integra a lista de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme documentos médicos anexados ao processo, a paciente foi diagnosticada com epilepsia refratária e não apresentou resposta satisfatória aos anticonvulsivantes convencionais. Com o uso do canabidiol, porém, houve redução das crises e melhora do quadro clínico.

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Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Ipueiras, Pedro Beviláqua, o Ministério Público recorreu à Justiça para assegurar a continuidade do tratamento da criança. “Já existem diversos estudos no meio médico que comprovam que o canabidiol é eficiente no tratamento para pessoas que sofrem com crises de epilepsia, havendo uma diminuição dessas crises com a sua utilização”, afirmou.

De acordo com Beviláqua, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que medicamentos não incorporados ao SUS podem ser fornecidos pelo poder público quando houver evidências científicas de eficácia, prescrição médica fundamentada, inexistência de alternativa terapêutica disponível e incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento.

Segundo ele, como esses requisitos foram comprovados no caso, a Justiça concedeu a liminar determinando que Estado e Município forneçam o medicamento, sob pena de multa diária.

Na decisão, o Juízo da Vara Única de Ipueiras considerou comprovadas a necessidade do tratamento, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponível no SUS e a incapacidade financeira da família para arcar com o medicamento.

O magistrado também ressaltou que a interrupção do tratamento agravou o estado de saúde da paciente e determinou o fornecimento mensal de dois frascos do medicamento, ou de equivalente terapêutico, enquanto houver indicação médica. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 5 mil.

Em nota, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informou que foi notificada da decisão nesta quarta-feira, 5, e que o caso passou a tramitar pelos fluxos administrativos e jurídicos competentes para adoção das providências cabíveis, em observância à determinação judicial.

Já a Prefeitura de Ipueiras afirmou que, até o momento da resposta encaminhada ao O POVO, ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão judicial. O município acrescentou que, “tão logo a intimação seja recebida, adotaremos todas as medidas legais e administrativas cabíveis com a maior celeridade possível”.