24°C 38°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Santana do Acaraú por abuso de poder político

Meu Deus também foi declarado inelegível por oito anos, prazo contado a partir da eleição de 6 de outubro de 2024. Já o vice não recebeu a mesma penalidade

20/08/2026 às 09h34
Por: Rita de Cássia Fonte: Repórter Ceará
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O prefeito de Santana do Acaraú, Francisco das Chagas Mendes, conhecido como Meu Deus, e o vice-prefeito Márcio Adriano Carneiro Alves tiveram os diplomas e os mandatos cassados por decisão da Justiça Eleitoral. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso.

Meu Deus também foi declarado inelegível por oito anos, prazo contado a partir da eleição de 6 de outubro de 2024. Já o vice não recebeu a mesma penalidade, uma vez que a Justiça o considerou beneficiário, mas não responsável pelas condutas analisadas no processo.

Continua após a publicidade
Anúncio

A decisão foi tomada pela juíza Amaiara Cisne Gomes, que responde pela 44ª Zona Eleitoral, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A magistrada reconheceu a ocorrência de abuso de poder político e de prática vedada a agente público durante a campanha de 2024.

O processo teve como um dos principais pontos a contratação e a dispensa de servidores temporários pela Prefeitura durante o período eleitoral. De julho a dezembro de 2024, foram contabilizadas 117 admissões e mais de 700 desligamentos.

Para a Justiça, não houve comprovação de que as contratações estavam amparadas pelas exceções previstas na legislação eleitoral. A sentença aponta ausência de demonstração da urgência e da essencialidade dos serviços, além da falta da autorização formal necessária.

A defesa de Meu Deus e Márcio Adriano argumentou que as admissões foram feitas para garantir serviços considerados essenciais e que as demissões ocorreram em razão de uma reorganização administrativa.

Além da perda dos mandatos, a sentença determinou a nulidade dos votos recebidos pela chapa e estabeleceu multa de 50 mil Ufir (o equivalente a R$ 314.936,00) para cada um dos dois gestores.

A cassação, contudo, não significa a saída imediata do prefeito e do vice dos cargos. Como a decisão ainda admite recurso, os dois permanecem à frente da administração municipal até o trânsito em julgado ou uma eventual confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Caso a cassação seja mantida, o presidente da Câmara deverá assumir a Prefeitura até a realização de uma nova eleição.

Santa Quitéria, CE
36°
Parcialmente nublado

Mín. 24° Máx. 38°

36° Sensação
6.05km/h Vento
28% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h19 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Sáb 38° 23°
Dom 38° 23°
Seg 38° 24°
Ter 38° 23°
Qua 37° 23°
Atualizado às 11h13
Publicidade