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Justiça decide que dentistas não podem submeter pacientes a harmonização facial

O Conselho Federal de Odontologia prometeu recorrer da decisão

21/08/2026 às 09h20
Por: Rita de Cássia Fonte: Opinião Ce
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Foto: Lookstudio/Freepik
Foto: Lookstudio/Freepik

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica. A categoria prometeu recorrer. 

A suspensão foi determinada após recurso protocolado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que representa os médicos. Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício das profissões.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.

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“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

Em nota, o CFO afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, disse o conselho.

A entidade ainda recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto contesta a decisão na Justiça.

“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou.

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