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Justiça manda jovem acusado de matar a própria mãe devolver ao INSS valores pagos em pensão por morte

Embora o acusado ainda não tenha sido julgado pelo Tribunal do Júri, a magistrada responsável pela ação regressiva considerou que os elementos reunidos durante a investigação criminal são suficientes, para fins da ação cível

09/09/2026 às 09h59
Por: Rita de Cássia Fonte: Ceará Agora
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um jovem de 25 anos, acusado de matar a própria mãe, a ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos em pensão por morte ao companheiro da vítima desde fevereiro de 2025.

O jovem está preso em regime fechado e aguarda julgamento pelo homicídio. Em razão do caso, o INSS ajuizou uma ação regressiva para recuperar os recursos que passou a desembolsar com o benefício previdenciário decorrente da morte da mulher.

De acordo com as informações do processo, o pai do acusado informou que o filho está preso, sem renda e sem condições financeiras para contratar advogado. Por esse motivo, foi nomeado um defensor para representá-lo.

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PROVAS DA INVESTIGAÇÃO EMBASARAM DECISÃO

Embora o acusado ainda não tenha sido julgado pelo Tribunal do Júri, a magistrada responsável pela ação regressiva considerou que os elementos reunidos durante a investigação criminal são suficientes, para fins da ação cível, para demonstrar a materialidade do homicídio e atribuir a autoria ao réu.

Segundo o inquérito instaurado inicialmente para investigar o desaparecimento da mulher, foram encontrados vestígios de sangue na residência onde mãe e filho viviam. O próprio acusado também teria indicado à polícia o local onde o corpo da vítima estava escondido.

A juíza considerou ainda que os elementos apresentados apontam para um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Os documentos anexados aos autos registram histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com frequentes discussões e relatos do próprio periciado de sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima”, destacou a magistrada.

RESSARCIMENTO INCLUI PARCELAS FUTURAS

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que a cobrança feita pelo INSS encontra amparo legal e determinou que o réu devolva os valores referentes à pensão por morte já pagos ao companheiro da vítima.

A condenação abrange as parcelas desembolsadas desde fevereiro de 2025 e também os valores que vencerem até a liquidação da sentença, além das demais obrigações processuais estabelecidas na decisão.

A ação regressiva não substitui o processo criminal. O jovem ainda deverá ser submetido ao Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre a acusação de homicídio.

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